(Coordecom)
Foi publicado no Diário Oficial do Município, desta quinta-feira, dia 16 de janeiro, o decreto de nº 002/2020 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração direta e da administração indireta, no âmbito do Poder Executivo.
O decreto estabelece que a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e das Autarquias e Fundações da Administração Indireta será de 07h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30, com pausa interjornada de 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira, com jornada semanal de trabalho de 40 horas.
De acordo com o decreto, a implantação de trabalho especificado ocorrerá SEM que haja prejuízo para o usuário dos serviços públicos; remuneração adicional, a título de hora extra ou de gratificação, ou qualquer forma de acréscimo ou despesa; o horário será comum a todas as repartições, ressalvados os casos de serviços essenciais ou especiais, bem como às categorias profissionais que por força de Lei tenham jornada de trabalho diferenciada.
A jornada a que se refere o artigo anterior não se aplica:
I – aos profissionais de saúde lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que trabalham em regime de plantão;
II – aos servidores do Magistério Público Municipal que atuam em Regência de Classe, Atividade de Turma, Atividade de Coordenação de Ensino, de Comitê Pedagógico, de Direção, de Secretaria ou outras Atividades Técnico Pedagógicas, nos Estabelecimentos Escolares, com tarefa ou carga horária legal ou regularmente preestabelecida ou contratada;
III – aos servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão;
§ 1º. A jornada de trabalho dos servidores a que se refere este artigo deverá ser fixada por Portaria do Secretário Municipal da pasta correspondente.
§ 2º Poderá ser estabelecido, através de Portaria do Secretário de Municipal da Administração, sistema de plantão para aquelas atividades cujo estabelecimento de dois turnos traga prejuízo ao atendimento do usuário do serviço público.
O Secretário de Administração do município, Marcos Túlio, explicou que a classe dos trabalhadores do município de Patos possui uma carga horária de 40 horas semanais, porém, não era cumprida. Para a mudança na jornada de trabalho, segundo Marcos Túlio, buscou-se informações junto à Procuradoria do município através de documentos e leis que tivessem, no passado, reduzido essa carga horária, porém, não encontrou. A redução da carga horário em seis horas corridas aconteceu em acordo com as gestões anteriores.
O secretário ainda esclareceu que outras localidades funcionam no regime diário de oito horas e facilita a prestação de serviço aos munícipes.
“Estamos cumprindo a lei, o que é legal está sendo preservado. Vai ser bom para os munícipes porque terá disponível para eles os serviços públicos durante a manhã e à tarde, assim como é no governo do estado da Paraíba, assim como é em João Pessoa, em Campina Grande e nas demais cidades do porte de Patos que estabelecem as oito horas de trabalho com interrupção de duas horas para o almoço”, esclareceu.
Comentário nosso – Acreditamos que administração está agindo dentro da lei. Lei municipal não pode reduzir a jornada dos servidores, prerrogativa do legislador federal, conforme entendimento manifestado recentemente por decisão do Supremo Tribunal Federal. Queremos aqui dar uma sugestão. Este intervalo entre 11:30 e 13:30 deveria ser ocupado naqueles setores onde há atendimento de público, pois muita gente que trabalha aproveita o intervalo do almoço para resolver seus problemas. Podia ser feito um revezamento entre os funcionários com uns cumprindo seis horas pela manhã, entre 7:30 e 13:30hs e um segundo expediente entre 15:30 e 17:30, para complementar a jornada. De modo a não faltar gente para o atendimento na hora do almoço. (LGLM)