Ministro assumiu plantão do Supremo durante o recesso e revogou decisão de Toffoli por tempo indeterminado
(Reynaldo Turollo Jr.e Angela Boldrini, na Folha)
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (22), sem prazo definido, a implantação do juiz das garantias, nova figura criada pelo pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão vale até que o plenário analise o tema —não há prazo para que isso aconteça.
Fux revogou decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que no último dia 15 adiou a implementação do juiz das garantias por seis meses (180 dias). Pela decisão anterior, a nova figura entraria em vigor em julho —a lei previa originalmente que fosse nesta quinta-feira (23), prazo considerado exíguo para o Judiciário se adaptar.
Além de prorrogar o prazo de efetivação do juiz das garantias, a decisão de Toffoli criava parâmetros para sua implementação —agora também revogados.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reagiu e disse à Folha que a decisão de Fux é “desnecessária e desrespeitosa com o Parlamento”. Já o ministro da Justiça, Sergio Moro, elogiou a medida.
“Eu acho que a decisão do ministro Fux é desnecessária e desrespeitosa com o Parlamento brasileiro e com o governo brasileiro, com os outros Poderes”, afirmou Maia. Para o deputado, depois de um primeiro semestre turbulento com embates entre Executivo, Legislativo e Judiciário, os Poderes haviam estabelecido relação harmoniosa. Segundo ele, essa decisão gera “perplexidade, indignação” do Congresso e é um mau sinal para investidores.
Ex-juiz da Lava Jato, Moro disse em rede social que nunca escondeu ser contra a figura do juiz das garantias.
“Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019. Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias. Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino”.
Fux tomou a nova decisão depois que substituiu Toffoli no plantão do Supremo, que está em recesso. O ministro é o relator de quatro ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias.
O juiz das garantias, conforme a lei aprovada, atuará na fase investigativa e expedirá eventuais mandados de prisão provisória, de busca e apreensão e outras medidas cautelares relativas a uma apuração em andamento. A partir do recebimento da denúncia, o caso passa para outro magistrado, o da instrução, que será responsável pela sentença.
Para rever a decisão de Toffoli, Fux afirmou que, apesar de a lei ter sido aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, o Judiciário ainda precisa analisar a fundo sua constitucionalidade, o que deve ser feito por meio de decisão colegiada, e não individual.
“Imbuído de todas as vênias possíveis ao presidente deste tribunal, que louvadamente se dedicou a equacionar as complexas questões constitucionais destas ações durante o exercício do plantão judiciário, entendo, na qualidade de relator, que a decisão de Sua Excelência merece ser pontualmente ajustada, com vistas a resguardar a reversibilidade da medida cautelar e prestigiar a deliberação de mérito a ser realizada oportunamente pelo plenário”, escreveu Fux.
Comentário nosso – Tem toda a razão o ministro Luiz Fux. Há que decidir sobre a constitucionalidade da lei e se aprovada, dar ao Judiciário o tempo suficiente para a implantação da medida, que vai implicar em aumento de pessoal para assumir a função de juiz de garantias e de recursos financeiros que isto exija. A nosso ver, a decisão do Ministro, não implica em intervenção nas prerrogativas do Poder Legislativo, mas em adequar o dispositivo às disposições constitucionais e dar ao Judiciário tempo suficiente para sua implantação no caso de ser aprovada a sua constitucionalidade.(LGLM)