Fux, do STF, suspende juiz das garantias, Moro elogia, e Maia reage (veja comentário no final da matéria)

By | 26/01/2020 6:32 am

 

Ministro assumiu plantão do Supremo durante o recesso e revogou decisão de Toffoli por tempo indeterminado

(Reynaldo Turollo Jr.e Angela Boldrini, na Folha)

 

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (22), sem prazo definido, a implantação do juiz das garantias, nova figura criada pelo pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão vale até que o plenário analise o tema —não há prazo para que isso aconteça.

 

Fux revogou decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que no último dia 15 adiou a implementação do juiz das garantias por seis meses (180 dias). Pela decisão anterior, a nova figura entraria em vigor em julho —a lei previa originalmente que fosse nesta quinta-feira (23), prazo considerado exíguo para o Judiciário se adaptar.

 

Além de prorrogar o prazo de efetivação do juiz das garantias, a decisão de Toffoli criava parâmetros para sua implementação —agora também revogados.

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reagiu e disse à Folha que a decisão de Fux é “desnecessária e desrespeitosa com o Parlamento”. Já o ministro da Justiça, Sergio Moro, elogiou a medida.

 

“Eu acho que a decisão do ministro Fux é desnecessária e desrespeitosa com o Parlamento brasileiro e com o governo brasileiro, com os outros Poderes”, afirmou Maia. Para o deputado, depois de um primeiro semestre turbulento com embates entre Executivo, Legislativo e Judiciário, os Poderes haviam estabelecido relação harmoniosa. Segundo ele, essa decisão gera “perplexidade, indignação” do Congresso e é um mau sinal para investidores.

 

Ex-juiz da Lava Jato, Moro disse em rede social que nunca escondeu ser contra a figura do juiz das garantias.

 

“Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019. Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias. Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino”.

 

Fux tomou a nova decisão depois que substituiu Toffoli no plantão do Supremo, que está em recesso. O ministro é o relator de quatro ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias.

 

 

O juiz das garantias, conforme a lei aprovada, atuará na fase investigativa e expedirá eventuais mandados de prisão provisória, de busca e apreensão e outras medidas cautelares relativas a uma apuração em andamento. A partir do recebimento da denúncia, o caso passa para outro magistrado, o da instrução, que será responsável pela sentença.

 

Para rever a decisão de Toffoli, Fux afirmou que, apesar de a lei ter sido aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, o Judiciário ainda precisa analisar a fundo sua constitucionalidade, o que deve ser feito por meio de decisão colegiada, e não individual.

 

“Imbuído de todas as vênias possíveis ao presidente deste tribunal, que louvadamente se dedicou a equacionar as complexas questões constitucionais destas ações durante o exercício do plantão judiciário, entendo, na qualidade de relator, que a decisão de Sua Excelência merece ser pontualmente ajustada, com vistas a resguardar a reversibilidade da medida cautelar e prestigiar a deliberação de mérito a ser realizada oportunamente pelo plenário”, escreveu Fux.

 

Comentário nosso – Tem toda a razão o ministro Luiz Fux. Há que decidir sobre a constitucionalidade da lei e se aprovada, dar ao Judiciário o tempo suficiente para a implantação da medida, que vai implicar em aumento de pessoal para assumir a função de juiz de garantias e de recursos financeiros que isto exija. A nosso ver, a decisão do Ministro, não implica em intervenção nas prerrogativas do Poder Legislativo, mas em adequar o dispositivo às disposições constitucionais e dar ao Judiciário tempo suficiente para sua implantação no caso de ser aprovada a sua constitucionalidade.(LGLM)

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *