Projeto estabelece variáveis para contribuição de idoso em casa-lar filantrópica (veja comentário no final da matéria)

By | 26/01/2020 10:26 am

 

(Agência Câmara)

O Projeto de Lei 5789/19 estabelece critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação dele no custeio das casas de repouso filantrópicas.

 

Pelo texto, idosos independentes participarão com no máximo 70% do benefício previdenciário que recebem; idosos com dependência em até três atividades diárias, como se alimentar, locomover ou tomar banho, com até 85%; e idosos que requeiram assistência em todas as atividades ou com comprometimento cognitivo, com até 100%.

 

O projeto, do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), tramita na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto do Idoso. A lei atual fixa 70% do benefício recebido pelo idoso como teto de participação, independentemente de sua condição.

 

Lombardi observa, no entanto, que os gastos representados pela internação de um idoso em entidades filantrópicas variam de acordo com seu grau de dependência para a realização de atividades diárias.

 

“Um idoso com plenas faculdades mentais e condições de mobilidade perfeitas gera custo menor que um idoso acamado e com as funções cognitivas seriamente comprometidas, que necessite de supervisão integral”, compara. “De outro lado, um idoso que consiga sair e tenha dentro do possível uma vida social precisa ter dinheiro remanescente para manter sua qualidade de vida”.

 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Comentário nosso – Um projeto oportuno e justo. O benefício do idoso é para ser utilizado no seu interesse. Se ele estar internado numa casa de repouso o benefício deve ser utilizado no seu interesse. Se ele não depende da ajuda de ninguém para se movimentar e cuidar de sí próprio, pode ficar com 30% por cento do benefício, indo os 70 para o lar comum. Se ele depende de terceiros para se movimentar, alimentar e tomar banho ele ficará com 15% e se ele depender em tudo dos cuidadores, todo o benefício deverá ser revertido para a instituição para remunerar os cuidadores. Lembramos que o projeto ainda está em tramitação, ainda não virou lei. A lei atual destina 70% para a instituição, independentemente da situação do idoso. (LGLM)

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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