Candidatos em concurso público que respondem a processo criminal não podem ser impedidos de participar (veja comentário no final da matéria)

By | 09/02/2020 5:28 am

 

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Os jornais destacam nesta quinta-feira decisões importantes da Justiça na volta do recesso de fim de ano. Os casos em destaque envolvem participação em concursos públicos, vínculos trabalhistas de motoristas de aplicativos e aumento do prazo de prescrição. No primeiro caso, os jornais informam que o STF decidiu, por 8 votos a 1, que editais de concursos públicos não podem vetar a participação de candidatos que respondem a processo criminal. Para a maioria dos ministros, a restrição viola o princípio constitucional da presunção de inocência. A decisão deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes pelo país – atualmente, segundo reportagem da FOLHA DE S.PAULO, são 573 processos aguardando o desfecho sobre o mesmo tema.

 

Comentário nosso – Realmente, a exigência é inconstitucional. Todo cidadão é inocente até ser condenado por sentença com trânsito em julgado. (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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