Decisão é de 2019, mas Instituto de Polícia Científica só recebeu comunicado nesta quinta-feira (6).
(G1 PB)
As pessoas com câncer na Paraíba não têm mais o direito a passagens gratuitas nos ônibus intermunicipais, desde a quinta-feira (6), quando o Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba recebeu notificação da Justiça sobre inconstitucionalidade de lei.
Apesar da decisão de inconstitucionalidade da Lei 9.115/2010. que garantia o benefício, ter sido transitada em julgado desde 15 de fevereiro do ano passado, o Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba só recebeu a notificação nesta quinta-feira (6) e, desde então, não emite mais as carteiras de identidade para as pessoas que possuem a doença.
Aprovada em 2010, pelo então deputado estadual Quinto de Santa Rita e sancionada pelo, à época, governador José Maranhão, a Lei concedia “passe livre aos portadores de câncer nos ônibus no Sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado da Paraíba”. Além das pessoas com câncer, se fosse necessário um acompanhante, este também receberia a passagem de forma gratuita, desde que a renda familiar fosse inferior a quatro salários mínimos.
Em 2018, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello decidiu que a Lei era inconstitucional, pois iniciativas para conceder isenção tarifária na gestão do contrato administrativo do serviço público é um tema reservado ao Poder Executivo.
O diretor do IPC na Paraíba, Marcelo Burity, disse que mesmo a decisão sendo do ano passado, o órgão estadual só recebeu a decisão para suspender a emissão das carteiras de identidade nesta quinta (6). Ele frisou que mesmo que continuasse a emitir, o IPC poderia ser penalizado pela Justiça e as carteiras não seriam aceitas pelas empresas de ônibus.
Comentário nosso – O benefício era muito bom principalmente para quem precisava se deslocar para Campina Grande e João Pessoa, em busca de tratamento. Mas vinha também dando lugar a muitos abusos. Havia pessoas que só iam para João Pessoa em finais de semanas prolongados e iam e voltavam em dias em que não havia atendimentos em João Pessoa. Contaram um caso de uma mãe portadora cuja filha estudava em Sousa ela ia todo dia com a filha assistir aulas naquela cidade. Embora o motivo do cancelamento do benefício não tenha sido este e sim a inconstitucionalidade da lei, de iniciativa de um deputado quando tinha que ser do próprio governador, os abusos certamente motivaram a Associação de Empresas de Ônibus a recorrerem contra a lei. Reportaram-me um caso de um ônibus que saia de Patos na sexta-feira à noite e levar vinte e quatro pessoas com passe. Resta agora aos movimentos ligados às pessoas portadoras de câncer lutar para conseguir que o próprio governador mande elaborar uma lei que permite o benefício e dificulte os abusos no uso do passe. Já que a lei antiga permitia estes abusos. (LGLM)