Decisão foi tomada pelo STF, por unanimidade
(Jota Info)
A FOLHA DE SÃO PAULO destaca nesta quinta-feira deCISÃO tomada na quarta pelos tribunais superiores. Na FOLHA DE S.PAULO, notícia informa que o plenário do STF, por unanimidade, determinou que motoristas profissionais podem ter a habilitação suspensa se forem condenados por homicídio culposo na condução do veículo. Os ministros analisaram o caso de um motorista de ônibus de Minas Gerais que atropelou e matou um motociclista em 2004. Como o julgamento teve repercussão geral, seu resultado deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes pelo país. O motorista de ônibus foi condenado em primeira instância a 2 anos e 8 meses de prisão (convertida em multa), além de ter tido a carteira de habilitação suspensa. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a pena de suspensão da habilitação, sob o argumento de que, como o condenado tem a atividade de motorista profissional, “a penalidade inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado”.
Comentário nosso – As punições por este tipo de crime têm que ser as mais pesadas possíveis para impedir novos crimes semelhantes. O motoqueiro irresponsável que atropelou meu pai ao sair empinando uma moto do beco Inácio da Catingueira, ao lado da Igreja da Conceição, até a frente do antigo Paraiban, foragiu-se e sequer foi processado na época. Algum tempo depois uma senhora foi atropelada na outra esquina do Paraiban, segundo se diz pelo mesmo motoqueiro. Hoje ele é agente de trânsito em Patos. (LGLM)