Nota da administração municipal sobre a licitação para a realização do São João de Patos (veja comentário no final da matéria)

By | 16/02/2020 5:37 am

 

(Coordecom)

 

A respeito da matéria que está sendo veiculada com relação a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, dizer que não houve nenhuma decisão quanto ao cancelamento ou a realização do São João de Patos, nem muito menos do certame. Houve uma auditoria no edital como de praxe e o auditor aconselha pelo deferimento da medida cautelar para suspender, mas, não existe decisão definitiva. Serão pontuadas as observações que o TCE quer para apresentar. Outro ponto importante é que não existe pagamento antecipado, mas, sim um cronograma financeiro e de pagamento, a exemplo de uma obra onde a cada etapa é realizado o pagamento. Ainda com relação ao edital, viu-se que não se apontou se a modalidade estava errada, se houve direcionamento, restrição excessiva, ou a falta de algum pedido, falta de justificativa de preço. Nada disso houve!  A única questão de fato com relação ao edital foi a questão dos camarotes não terem sido direcionados e, propositadamente, não direcionou-se porque tem concurso e a medida que se direciona já gera uma expectativa. Diante do edital, explicamos que a questão financeira não é algo que diz respeito ao certame , mas a execução do contrato, a forma como vai repassar . Esclarecemos que vamos levar todos esses pontos ao Tribunal para que ele seja sensível à realização do  evento que aquece a economia local, gerando emprego e renda às diversas categorias profissionais, como vendedores de bebidas, lanches, Mototaxistas, taxistas, rede hoteleira, comércio em geral.

 

Comentário nosso – O Tribunal de Contas na realidade apenas chama a atenção para possíveis irregularidades que poderiam vir a ser motivo de reprovação posterior das contas da administração, prática que vem utilizando o TCE para evitar problemas futuros. Ele faz um alerta para possibilitar que os possíveis erros sejam corrigidos antes da realização do ato administrativo. Os torcedores pelo “quanto pior melhor” e que torcem contra a realização do São João estão vibrando com a notícia. Esperamos, entretanto, que prestados os necessários esclarecimentos, o certame será mantido e garantida a realização do São João. Não houve uma decisão suspendendo ou impedindo a realização da licitação. Apenas o auditor sugeriu uma liminar suspendendo preventivamente a licitação. O que pode ser acatado pelo conselheiro a que couber o caso se as explicações e correções providas pela administração municipal não forem suficientes. E mesmo que concedida a liminar ela poderá ser revogada se atendidas as exigências do Tribunal.(LGLM)

Comentário

Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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