(Coordecom)
A respeito da matéria que está sendo veiculada com relação a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, dizer que não houve nenhuma decisão quanto ao cancelamento ou a realização do São João de Patos, nem muito menos do certame. Houve uma auditoria no edital como de praxe e o auditor aconselha pelo deferimento da medida cautelar para suspender, mas, não existe decisão definitiva. Serão pontuadas as observações que o TCE quer para apresentar. Outro ponto importante é que não existe pagamento antecipado, mas, sim um cronograma financeiro e de pagamento, a exemplo de uma obra onde a cada etapa é realizado o pagamento. Ainda com relação ao edital, viu-se que não se apontou se a modalidade estava errada, se houve direcionamento, restrição excessiva, ou a falta de algum pedido, falta de justificativa de preço. Nada disso houve! A única questão de fato com relação ao edital foi a questão dos camarotes não terem sido direcionados e, propositadamente, não direcionou-se porque tem concurso e a medida que se direciona já gera uma expectativa. Diante do edital, explicamos que a questão financeira não é algo que diz respeito ao certame , mas a execução do contrato, a forma como vai repassar . Esclarecemos que vamos levar todos esses pontos ao Tribunal para que ele seja sensível à realização do evento que aquece a economia local, gerando emprego e renda às diversas categorias profissionais, como vendedores de bebidas, lanches, Mototaxistas, taxistas, rede hoteleira, comércio em geral.
Comentário nosso – O Tribunal de Contas na realidade apenas chama a atenção para possíveis irregularidades que poderiam vir a ser motivo de reprovação posterior das contas da administração, prática que vem utilizando o TCE para evitar problemas futuros. Ele faz um alerta para possibilitar que os possíveis erros sejam corrigidos antes da realização do ato administrativo. Os torcedores pelo “quanto pior melhor” e que torcem contra a realização do São João estão vibrando com a notícia. Esperamos, entretanto, que prestados os necessários esclarecimentos, o certame será mantido e garantida a realização do São João. Não houve uma decisão suspendendo ou impedindo a realização da licitação. Apenas o auditor sugeriu uma liminar suspendendo preventivamente a licitação. O que pode ser acatado pelo conselheiro a que couber o caso se as explicações e correções providas pela administração municipal não forem suficientes. E mesmo que concedida a liminar ela poderá ser revogada se atendidas as exigências do Tribunal.(LGLM)