Dinaldinho pode reassumir Prefeitura de Patos a qualquer momento (???). MP pede arquivamento de ação contra ele (veja nosso comentário ao final)

By | 01/03/2020 9:09 am

 

(ClipPB)

 

O Ministério Público da Paraíba pediu o arquivamento de ações contra Dinaldinho. O pedido foi da 4ª Promotora de Justiça de Patos, Mariana Neves Pedrosa Bezerra.

 

Dinaldinho foi afastado da Prefeitura de Patos desde o dia 14 de agosto de 2018 por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba a pedido do Ministério Público da Paraíba.

 

O prefeito foi denunciado no âmbito da Operação ‘Cidade Luz’, que investigou a existência de fraudes nos contratos de iluminação pública da cidade de Patos.

 

A promotora Mariana Neves afirma que a sua decisão se deu através do fundamento para a propositura de ação civil pública por não haver a comprovação de que houve a prática de ato de improbidade administrativa.

 

Comentário nosso – Muito mal redigida a notícia. O redator não se deu nem ao trabalho de ler a justificativa da promotora. Não havia ação a nível de Justiça local. Apenas um procedimento instaurado de ofício pelo Ministério Público para apurar pretensa irregularidade em licitação realizada pela Prefeitura de Patos à época da administração de Dinaldinho. Por falta de elementos que justificassem a abertura de uma ação civil pública a própria promotora resolveu arquivar o procedimento.

Quero salientar que, apesar da formação jurídica adquirida na Faculdade de Direito de Recife, há mais de trinta anos, há vinte e cinco anos não atuo como advogado, de modo que quem fala aqui é o jornalista.

 

O Dr. Taciano Fontes, que faz parte da equipe de defesa de Dinaldino Wanderley, em entrevista concedida ao jornalista Adilton Dias, chamou a atenção para um detalhe. Havia um procedimento civil no âmbito da Justiça local cujo arquivamento foi decidido pela promotora Dra. Maria Neves Pedrosa Barreto. E há um processo criminal instaurado no Tribunal de Justiça que provocou o afastamento do prefeito Dinaldinho Wanderley. Isto por que na área criminal Dinaldinho tem foro privilegiado, o que não acontece na área cível.

O processo no Tribunal de Justiça trata de outros fatos diferentes dos tratados na Justiça local. Taciano alega que o arquivamento da investigação local pode interferir em posteriores decisões do Tribunal de Justiça. É uma manifestação da defesa.

 

Embora torça desde muito pela absolvição de Dinaldinho de todas as imputações que se lhe fazem, examino a questão do ponto de vista jornalístico e acho que não se deve alimentar ilusões de um desenlace imediato do processo a nível de Tribunal de Justiça, pois a investigação do GAECO trata de matérias distintas do que se analisava a nível local.

 

Quero aqui ressaltar trecho da manifestação da 4ª Promotora de Justiça de Patos(PB), Dra. Mariana Neves Pedrosa Barreto,  em que promove o ARQUIVAMENTO do inquérito civil aberto com a finalidade de analisar a dispensa de licitação que originou a contratação pela Prefeitura de Patos da Real Energy para fornecimento de serviços de iluminação pública. Aqui há, a meu ver, um engano. O contrato seria para prover a manutenção da iluminação pública.

 

Na sua manifestação diz inicialmente a promotora: “Trata-se de procedimento investigativo inícadoo de ofício em julho/2017 com a finalidade de analisar a dispensa de licitação que originou a contratação firmada entre o município de Patos e a empresa Real Energy Ltda. Para fornecimento de serviços de iluminação pública…”

 

Justificando a sua decisão de promover o arquivamento do INQUÉRITO CIVIL diz a Dra. Mariana: “Até o momento, apesar das diligências realizadas, decorridos quase três anos, não foi possível comprovar se houve dano ao erário, bem como se houve prática de ato ímprobo. Ressalte-se que também não ficou comprovado que não houve. Trata-se apenas de ausência momentânea de provas e indícios para indicar que houve prática de ato de improbidade administrativa o que pode ser modificado com a chegada de elementos de informações provindas do GAECO, após a finalização do procedimento criminal”.

 

E mais adiante: “Frise-se que, como dito, futuramente pode vir a ser aberto novo procedimento para investigar os mesmos fatos se houver informações e dados relevantes para a continuidade da investigação.”

 

Dessa forma, entendo que não há nesse momento e com tais elementos, fundamento para a propositura de ação civil pública por não haver comprovação de que houve prática de ato de improbidade administrativa, razão pela qual o arquivamento do presente feito é medida de rigor

 

Ante o exposto promovo o ARQUIVAMENTO do presente INQUÉRITO CIVIL”.

 

A nosso ver, infelizmente, o arquivamento do procedimento pela promotora não terá nenhuma repercussão no andamento do processo que tramita no Tribunal de Justiça e que provocou o afastamento do prefeito Dinaldinho. No processo que tramita no Tribunal de Justiça há várias acusações de que não se tratava no procedimento local. Continua a nos parecer estranha, entretanto, a demora no andamento do processo criminal, com dois anos e meio de tramitação, sem uma decisão que ponha fim a esta novela que prejudica ao prefeito eleito pela vontade popular e que tem causado, por sua demora, tantos problemas para a administração municipal. A noticia que ganhou as redes sociais não é a tão esperada notícia de um desenlace de um processo que resultou numa cassação branca do prefeito Dinaldinho Wanderley, com prejuízo irrecuperável para ele e para a cidade, apesar dos esforços das administrações interinas para manter a administração funcionando. (LGLM)

Comentário

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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