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O Ministério Público da Paraíba pediu o arquivamento de ações contra Dinaldinho. O pedido foi da 4ª Promotora de Justiça de Patos, Mariana Neves Pedrosa Bezerra.
Dinaldinho foi afastado da Prefeitura de Patos desde o dia 14 de agosto de 2018 por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba a pedido do Ministério Público da Paraíba.
O prefeito foi denunciado no âmbito da Operação ‘Cidade Luz’, que investigou a existência de fraudes nos contratos de iluminação pública da cidade de Patos.
A promotora Mariana Neves afirma que a sua decisão se deu através do fundamento para a propositura de ação civil pública por não haver a comprovação de que houve a prática de ato de improbidade administrativa.
Comentário nosso – Muito mal redigida a notícia. O redator não se deu nem ao trabalho de ler a justificativa da promotora. Não havia ação a nível de Justiça local. Apenas um procedimento instaurado de ofício pelo Ministério Público para apurar pretensa irregularidade em licitação realizada pela Prefeitura de Patos à época da administração de Dinaldinho. Por falta de elementos que justificassem a abertura de uma ação civil pública a própria promotora resolveu arquivar o procedimento.
Quero salientar que, apesar da formação jurídica adquirida na Faculdade de Direito de Recife, há mais de trinta anos, há vinte e cinco anos não atuo como advogado, de modo que quem fala aqui é o jornalista.
O Dr. Taciano Fontes, que faz parte da equipe de defesa de Dinaldino Wanderley, em entrevista concedida ao jornalista Adilton Dias, chamou a atenção para um detalhe. Havia um procedimento civil no âmbito da Justiça local cujo arquivamento foi decidido pela promotora Dra. Maria Neves Pedrosa Barreto. E há um processo criminal instaurado no Tribunal de Justiça que provocou o afastamento do prefeito Dinaldinho Wanderley. Isto por que na área criminal Dinaldinho tem foro privilegiado, o que não acontece na área cível.
O processo no Tribunal de Justiça trata de outros fatos diferentes dos tratados na Justiça local. Taciano alega que o arquivamento da investigação local pode interferir em posteriores decisões do Tribunal de Justiça. É uma manifestação da defesa.
Embora torça desde muito pela absolvição de Dinaldinho de todas as imputações que se lhe fazem, examino a questão do ponto de vista jornalístico e acho que não se deve alimentar ilusões de um desenlace imediato do processo a nível de Tribunal de Justiça, pois a investigação do GAECO trata de matérias distintas do que se analisava a nível local.
Quero aqui ressaltar trecho da manifestação da 4ª Promotora de Justiça de Patos(PB), Dra. Mariana Neves Pedrosa Barreto, em que promove o ARQUIVAMENTO do inquérito civil aberto com a finalidade de analisar a dispensa de licitação que originou a contratação pela Prefeitura de Patos da Real Energy para fornecimento de serviços de iluminação pública. Aqui há, a meu ver, um engano. O contrato seria para prover a manutenção da iluminação pública.
Na sua manifestação diz inicialmente a promotora: “Trata-se de procedimento investigativo inícadoo de ofício em julho/2017 com a finalidade de analisar a dispensa de licitação que originou a contratação firmada entre o município de Patos e a empresa Real Energy Ltda. Para fornecimento de serviços de iluminação pública…”
Justificando a sua decisão de promover o arquivamento do INQUÉRITO CIVIL diz a Dra. Mariana: “Até o momento, apesar das diligências realizadas, decorridos quase três anos, não foi possível comprovar se houve dano ao erário, bem como se houve prática de ato ímprobo. Ressalte-se que também não ficou comprovado que não houve. Trata-se apenas de ausência momentânea de provas e indícios para indicar que houve prática de ato de improbidade administrativa o que pode ser modificado com a chegada de elementos de informações provindas do GAECO, após a finalização do procedimento criminal”.
E mais adiante: “Frise-se que, como dito, futuramente pode vir a ser aberto novo procedimento para investigar os mesmos fatos se houver informações e dados relevantes para a continuidade da investigação.”
“Dessa forma, entendo que não há nesse momento e com tais elementos, fundamento para a propositura de ação civil pública por não haver comprovação de que houve prática de ato de improbidade administrativa, razão pela qual o arquivamento do presente feito é medida de rigor”
“Ante o exposto promovo o ARQUIVAMENTO do presente INQUÉRITO CIVIL”.
A nosso ver, infelizmente, o arquivamento do procedimento pela promotora não terá nenhuma repercussão no andamento do processo que tramita no Tribunal de Justiça e que provocou o afastamento do prefeito Dinaldinho. No processo que tramita no Tribunal de Justiça há várias acusações de que não se tratava no procedimento local. Continua a nos parecer estranha, entretanto, a demora no andamento do processo criminal, com dois anos e meio de tramitação, sem uma decisão que ponha fim a esta novela que prejudica ao prefeito eleito pela vontade popular e que tem causado, por sua demora, tantos problemas para a administração municipal. A noticia que ganhou as redes sociais não é a tão esperada notícia de um desenlace de um processo que resultou numa cassação branca do prefeito Dinaldinho Wanderley, com prejuízo irrecuperável para ele e para a cidade, apesar dos esforços das administrações interinas para manter a administração funcionando. (LGLM)