Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Santana dos Garrotes (veja comentário no final da matéria) 

By | 08/03/2020 11:25 am

 

(Fonte Gecom/TJPB) 

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Santana dos Garrotes, José Carlos Soares, por improbidade administrativa.  No Primeiro Grau foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. 

 

O Ministério Público estadual ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com base em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou as contas do ex-gestor referentes ao exercício de 2007. Dentre as irregularidades apontadas pela auditoria estão a realização de despesas sem licitação na ordem de R$ 497.968,09, aplicação em saúde e educação abaixo do mínimo previsto constitucionalmente, não pagamento do terço de férias aos servidores e contratação irregular de servidores públicos. 

 

Ao recorrer da sentença, o ex-prefeito pediu a improcedência da demanda, porquanto não houve demonstração de lesão ao erário pela falta de licitação, mormente quando o ato não ocasionou nenhum prejuízo para o Município. Ponderou, ainda, que o próprio relatório do TCE apontou diversas dificuldades quanto à contratação de pessoal para o desempenho do serviço público na região do Sertão paraibano, o que justificaria a renovação dos contratos dos prestadores de serviço. 

 

Ao julgar o caso, o relator da Apelação Cível nº 0000328-28.2012.815.1161, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, considerou acertada a condenação do ex-gestor nas penalidades previstas na Lei de Improbidade. “Registre-se que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública basta a presença do dolo genérico, ou seja, não se exige o dolo específico nem prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente”, afirmou. 

 

Da decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (4), cabe recurso. 

 

Comentário nosso – A condenação do Dr. Carlinhos praticamente sepulta qualquer pretensão política de sua parte, já que o confirma como “ficha suja”. Mas sua liderança pode pesar no pleito local, já que segundo se comenta deve apoiar a reeleição do atual prefeito Dedé, que deverá ser candidato pelo Cidadania, no governador João Azevedo. A oposição deverá sair com o nome do ex-prefeito William Teotonio (DEM), que tenta retomar a antiga tradição do município de só eleger médicos para prefeito, o que parece ter sido quebrado em mais de quarenta anos pela primeira vez por Dedé de Zé Paulo. (LGLM).  

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Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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