(Patos Online)
Após participar da assembleia do SINFEMP na tarde desta sexta-feira (06), o prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, falou para a imprensa local e fez uma avaliação do diálogo com os servidores.
O gestor disse que foi bem recebido na assembleia e informou que irá rever alguns pontos no tocante ao decreto da carga horária das 40 horas semanais.
Segundo ele, haverá uma flexibilidade em relação algumas funções que mesmo dentro das 30 horas conseguem cumprir bem o atendimento à população. Enquanto que outros serviços acabam exigindo 40 horas, como prerrogativa de um bom atendimento ao público.
“Não há uma rigidez que tem que ser oito horas semanais pra todo mundo. Depende da atividade que você exerce”, destacou o prefeito.
E enfatizou mais uma vez que a flexibilidade com o decreto visa prestar um bom serviço ao público, mas também observar a necessidade de cada função, que pode ou não exigir as oito horas semanais.
Ivanes ainda citou que das 31 reivindicações, apenas o item da carga horária ainda falta ter a discussão concluída com vistas a um acordo de flexibilidade para cada função. E considerou a greve dos servidores legítima, mas citou que deve ser usada apenas como último recurso da negociação.
Até que o item da carga horária tenha a discussão concluída na semana que vem, a greve dos servidores segue suspensa.
Comentário nosso – Lembramos que leis estaduais e municipais que criaram a jornada de trinta horas para enfermeiros, por exemplo, vem sendo considerada inconstitucional pela Justiça por ser esta uma prerrogativa da União, ou só o Congresso poderia legislar sobre a matéria. Na hora em que for criada uma jurisprudência sobre o assunto este tipo de jornada a nível local pode deixar de existir, já que a jornada vem limitando o funcionando dos serviços de saúde. Outro detalhe. Antes de pensar no conforto do servidor, o prefeito tem que pensar no conforto da população, a quem estar obrigado a prestar serviços de saúde e educação, além de todos os outros da forma mais integral e mais cômoda para os munícipes. Esta é uma obrigação do gestor e dos servidores. (LGLM)