Câmara de Patos aprovou mais um projeto inconstitucional

By | 07/04/2020 7:16 am

(Publicado no Patos Online)

Em sessão remota realizada esta semana, a Câmara de Vereadores aprovou dois projetos. Um deles de iniciativa da administração municipal e outro de autoria da vereador Nadir Rodrigues, subscrito por todos os demais vereadores. Os projetos foram aprovados na sexta em sessão extraordinária, já que não era dia de realização de sessões e foram realizadas duas sessões seguidas.

O projeto de iniciativa do prefeito apenas corrigia erros cometidos na redação de lei anterior, cujo teor foi contestado pelo Tribunal de Contas do Estado. No projeto anterior se permitia ao prefeito conceder a seu critério gratificação a servidores do município. Só que os critérios da concessão destas gratificações não estavam bem definidos, motivando a sua impugnação pelo TCE. O projeto era portanto constitucional, no seu conteúdo e na sua iniciativa.

O outro projeto é que tem sido motivo de contestações. E pode ser vetado pelo prefeito Ivanes Lacerda, justamente por ser inconstitucional. Talvez tenha sido este o motivo pelo qual o projeto foi aprovado por unanimidade. A intenção de afrontar o prefeito Ivanes Lacerda e colocá-lo em confronto com o funcionalismo. Ou seja, o projeto era demagógico por “adular” o funcionalismo e ao tempo servia para afrontar o prefeito que seria obrigado a vetar o projeto, indispondo-se com os servidores.

Quais os motivos para o projeto ser considerado inconstitucional? Há duas razões. Primeiro, a matéria. Só o prefeito pode ter a iniciativa de propor projetos que mexa com as condições de trabalho dos servidores. Uma segunda razão. Cria despesas, já que, reduzindo a jornada dos servidores, vai obrigar a administração a contratar mais gente para cumprir o resto da jornada, aumento o gasto com o funcionalismo. Isto não é permitido ao poder legislativo se não houver previsão no orçamento de cobertura para as despesas criadas pela mudança.

Há um caso em Patos que chama a atenção para este detalhe. No caso da secretaria de Educação um servidor de limpeza pode limpar a escola de manhã e de tarde se trabalhar oito horas. No caso de ela só trabalhar seis horas, a escola vai precisar de dois auxiliares de serviço geral, com o correspondente aumento de despesas.

E por fim, uma suspeita que não pode deixar de ser levantada, na aprovação do projeto. Por que, Nadir, uma vereadora  respeitada por grande parte da população, teria sido a autora do projeto, embora subscrito pelos demais vereadores? A suspeita é que Nadir, pertence ao mesmo partido do Dr. Ivanes, vinha se comportando como de sua base, e agora promove este projeto, claramente inconstitucional. Por coincidência, Nadir é uma das pessoas cotadas para ser indicada como candidata a prefeita pelo PRB, no caso de não prosperar a candidatura de Nabor. E este vem dizendo nos últimos tempos que o candidato do partido deverá ser escolhido através de uma pesquisa. Será que a intenção de Nadir é indispor o funcionalismo ainda mais contra Ivanes para, com ajuda do funcionalismo, derrotá-lo numa eventual pesquisa?

Um projeto anterior, também de iniciativa de Nadir, aprovou a redução do horário dos enfermeiros para trinta horas. Na época o projeto foi aprovado, segundo consta, mesmo com o parecer contrário da procuradoria da Câmara e a prefeita Francisca Motta não o vetou, certamente pelo fato de ter sido proposto por uma correligionária sua.

Agora talvez sequer tenham consultado a procuradoria da Câmara por saber desta sua manifestação anterior. A presidente da Câmara poderia ter feito a consulta. Será que também quis jogar para a plateia?

E aqui quero fazer um “mea culpa”. Tenho contestado a opinião dos que defendem 100% de mudança na nossa Câmara de Vereadores, por entender que alguns poucos podem ser aproveitados, por que não são tão ruins assim. Mas diante de fato como este, em que subscrevem  e aprovam por unanimidade um projeto sabidamente inconstitucional, só nos pode levar a entender que nenhum deles serve mais como representante nosso na Câmara. Se um vereador aprova um projeto que sabe que é inconstitucional, ele está cometendo uma irresponsabilidade. Ele pode até alegar que não tem conhecimentos jurídicos, mas a Câmara tem um procurador jurídico a quem ele pode consultar sem gastar um tostão. (LGLM)

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *