(Patos Online)
O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, em decreto reeditado e publicado no domingo, dia 05 de abril, prorrogou por mais 15 dias o decreto n°10/2020, porém aplicou flexibilização nas medidas já existentes, e também estabeleceu outras para que seja mantido o enfrentamento contra a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
De forma mais detalhada, o prefeito interino disse que apesar da prorrogação do decreto, a partir dessa segunda-feira, dia 6 de abril, aplicou algumas medidas de flexibilização, começando pelo Mercado Público Darcílio Wanderley, que agora passa a funcionar, mas sem o acúmulo de pessoas para consumir bebida alcóolica no seu entorno. Ou seja, fica proibida a venda e o consumo desse produto a partir de então, naquela localidade.
Outra flexibilização se refere ao setor de construção civil, onde o prefeito resolveu liberar de forma gradual as unidades que se encontram em construção. Ele alegou que essa atividade ainda é tímida na cidade, que por este motivo não gera grandes aglomerações.
As lojas de material para construção civil também foram liberadas para abrir. Contudo, o decreto exige que o estabelecimento faça o disciplinamento correto de segurança, evitando sobretudo aglomerações de muitas pessoas, e ainda tomando medidas de higiene e uso de EPI.
O prefeito ainda disse que a tendência para os próximos dias é liberar as atividades econômicas do município por segmentos.
Outras mudanças e permanências no novo decreto:
Permanecem suspensas as atividades nas escolas e creches do município.
Foram renovados de forma automática todos os alvarás de licenças municipais pelo prazo de 45 dias.
Determinou o retorno de todas as atividades essenciais das secretarias municipais de Serviços Públicos, Infraestrutura, Meio Ambiente, Agricultura e Gabinete do Prefeito.
Comentário nosso – A administração municipal vem agindo com cautela na liberação de segmentos diversos das atividades comerciais, industriais e de serviços. O trabalho na construção civil também está liberado na capital do Estado, onde se exige o reforço do uso dos EPIS, reforçado agora pelo uso de máscaras. A atividade normalmente não provoca aglomerações e os trabalhadores estão convencidos da necessidade do uso dos EPIs já que a falta de uso dos equipamentos justifica a dispensa do trabalhador por justa causa sem pagamento de indenizações e algumas verbas devidas na dispensa sem justa causa., além da retenção do FGTS. (LGLM)