(Assessoria da Câmara)
A Câmara Municipal de Patos aprovou, em 2ª votação, por unanimidade, durante Sessão Ordinária remota realizada nesta quinta-feira (23), o projeto de Lei nº 014/2020 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata), que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas em adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco, de agressão ou violência nas dependências desses estabelecimentos no município de Patos.
De acordo com o projeto o auxílio deve ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento de um carro ou outro meio de transporte ou mediante comunicação a polícia. Devem ser afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento avisando da disponibilidade para auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Os estabelecimentos previstos nesta Lei devem proporcionar treinamento e capacitação aos seus funcionários para que os mesmos estejam preparados para aplicação das medidas previstas.
O descumprimento ao dispositivo da Lei sujeitará o estabelecimento a multa que vai variar de 100 a 500 UFIR- Unidades Fiscais do Município de Patos ou outro indicador que venha a substitui-lo.
Ainda na mesma Sessão foram aprovados 27 requerimentos e o projeto de Lei nº 040/2020 de autoria do vereador Diogo Medeiros que dispõe sobre a criação do cadastro de vacinação eletrônico no município de Patos.
Os projetos seguem para sanção do prefeito interino de Patos, Dr. Ivanes Lacerda (Republicanos)
Comentário nosso – Na sua ânsia de mostrar que fizeram alguma coisa em seus quatro anos de mandato, vereadores patoenses têm aprovado nos últimos dias uma enxurrada de leis destinadas a nunca serem postas em prática. Vamos citar três exemplos dos últimos dias.
Um dos projetos aprovados cria uma Carteira de Identidade para os Autistas. Já existe uma Carteira de Identidade destas, criada no início deste ano por uma lei federal. Qual a que tem maior chance de ser cumprida, a federal ou a municipal? E por que criar mais esta despesa para o município?
Outro projeto responsabiliza os proprietários de animais de estimação (cães e gatos) pelo seu abandono. Quem vai identificar os donos das centenas de animais soltas pelas ruas, muitos deles despejados na calada da noite por pessoas vindas das cidades vizinhas?
Agora vem esta lei criando para os proprietários de bares, restaurantes e casas noturnas a obrigação de auxiliarem “a mulheres que se sintam em situação de risco, de agressão ou violência nas dependências desses estabelecimentos no município de Patos”. O proprietário do estabelecimento seria obrigado até a oferecer transporte, por sua conta é claro, para a mulher que estivesse sendo ou que se dissesse ameaçada. (Iam aparecer muitas candidatas a estas caronas!). O que o dono do estabelecimento pode fazer, como sempre faz, é acalmar os ânimos, tentar apartar as brigas, pedir aos amigos que intervenha, recomendar que vão para casa em paz e assim por diante. Não se pode responsabilizá-los por providências que caberia aos conselhos de família e à própria polícia. (LGLM)