(Da Revista Consultor Jurídico)
Servidores não estão entre aqueles que podem receber o auxílio emergencial, segundo a Lei 13.982/2020. Por isso, o plenário do Tribunal de Contas da União referendou cautelar do ministro Bruno Dantas, determinando que os Ministérios da Defesa e da Cidadania não concedam o benefício a militares, cancelem os cadastros já feitos e obtenham a devolução dos valores pagos irregularmente.
Seguindo proposta da vice-presidente do Tribunal — ministra Ana Arraes —, acatada de forma unânime, o pleno também ordenou que o Ministério da Cidadania divulgue a lista completa de quem recebe o benefício e quanto recebe. As informações devem ser divulgadas em 15 dias no Portal da Transparência.
O Ministério da Defesa informou que 73,2 mil militares das Forças Armadas receberam o auxílio emergencial de R$ 600. Segundo o TCU, esse contingente representaria, no mínimo, R$ 43,9 milhões pagos na primeira parcela e poderiam chegar a R$ 131,8 milhões caso as três parcelas sejam pagas.
O objetivo da concessão do benefício é proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social, como trabalhadores informais e de baixa renda — além de reduzir os impactos econômicos das medidas de combate ao coronavírus.
Além disso, o ministro o do TCU rdenou que os Ministérios da Defesa e da Cidadania identifiquem os militares e demais servidores federais, estaduais e municipais que estão na lista de beneficiários do auxílio emergencial.
Comentário – Como os que receberam indevidamente são servidores, o Governo pode determinar o desconto em folha do valor recebido indevidamente. Por outro lado, não se sabe como será tratado o caso dos cônjuges de funcionários públicos que também estejam recebendo o benefício. (LGLM)