Três municípios da região de Patos tem mais eleitores que habitantes (veja comentário)

By | 21/06/2020 7:23 am

 

(Por Genival Junior – Patosonline.com,  15/06/2020  15:03)

 

Alguns municípios que integram a 28ª e 65ª zonas eleitorais sediadas em Patos, terminaram o prazo do cadastramento eleitoral com mais eleitores do que habitantes.

Segundo levantamento do Patosonline.com confrontando os números oficiais do Tribunal Superior Eleitoral-TSE e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, os municípios de Santa Terezinha, Quixaba e Passagem, registram mais eleitores do que habitantes, o que aponta para um forte indicativo de transferências irregulares no período oficial do cadastro, podendo boa parte desse quantitativo ser atribuído a cidade de Patos.

Em Santa Terezinha, o eleitorado chegou a 5.259 votantes, contra 4.753 habitantes, o que representa um eleitorado de 506 cadastrados superior a população ou 10,64%.

Em passagem, o cadastramento terminou com 2.529 votantes para uma população de 2.419 pessoas, o que representa 110 eleitores a mais que a população ou 4,57%. Os dois municípios integram a 65ª zona.

O outro município com mais eleitores que habitantes é Quixaba, que tem 2.096 eleitores e 1.956 habitantes. São 140 eleitores 0u 7,15% a mais que o numero de habitantes de quixaba, ou 7,15%. Quixaba pertence a 28ª Zona Eleitoral.

Por outro lado, Patos terminou o cadastramento com 64.155 eleitores, contra 107.605 habitantes, o que significa dizer que apenas 59,61% da sua população tem domicílio eleitoral no município.

A última revisão eleitoral realizada nos municípios da região de Patos aconteceu para o pleito de 1996, quando vários eleitores cadastrados irregularmente nos municípios pertencentes a 28ª e a 65ª zonas tiveram que realizar novo cadastramento para corrigir esse tipo de irregularidade.

A legislação eleitoral aponta como aceitável quando o número de votantes de cada município corresponde até a 80% do seu contingente populacional. O cadastramento para o pleito de outubro foi fechado no dia 6 de maio.

 

Comentário nosso – Meu amigo, Genival Júnior, grande pesquisador e estatístico tem razão. Mas dois motivos contribuem para isso. Uma de ordem legal. A legislação eleitoral admite outros domicílios eleitorais que não a residencial oficial do eleitor. O eleitor pode votar em qualquer cidade onde tenha interesses,. Um eleitor que tenha comércio em determinada cidade, outro que tem os pais residentes ali, um terceiro que têm propriedade rural ou casas no município, desde que apresentem documentos que comprovem isso podem ser eleitores naquele município. Eu, por exemplo, tenho direito a domicilio eleitoral em três municípios. Em João Pessoa onde tenho a residência principal, em Patos, onde tenho uma segunda residência e no Bonfim onde tenho uma pequena propriedade rural. A outra razão é prática. O cidadão quixabense que mora em Patos continua tendo interesses na Quixaba, onde muitas vezes é mais fácil também conseguir as coisas com a prefeitura. É o que acontece na maioria das cidades da região metropolitanas de Patos. Embora, claro, haja casos de fraude eleitoral. Pessoas que não têm como comprovar este direito a um domiciílio eleitoral alternativo. O que só um recadastramento cuidadoso pode evitar. (LGLM)

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Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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