By | 28/06/2020 7:02 am

TJ-RJ beneficia Flávio Bolsonaro, mas ministros STF preveem reversão

(Jota Info)

O destaque dos principais jornais nesta reta final de semana é a decisão tomada pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ que aceitou pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e concedeu a ele direito a foro especial na investigação que apura a prática de “rachadinha” em seu gabinete na época em que ainda era deputado estadual. Com a decisão, a investigação contra o filho do presidente passará da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A decisão da Câmara Criminal foi tomada por dois votos (desembargadores Paulo Rangel e Monica Tolledo) contra um (desembargadora Suimei Cavalieri). O argumento da defesa foi o de que Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época dos fatos e, por isso, deveria ter seu caso instruído pela segunda instância.

Os jornais também trazem, em diferentes reportagens, exemplos de decisões do STF que contrariam o entendimento adotado na quinta-feira pelos desembargadores fluminenses. Segundo a coluna Painel, da FOLHA DE S.PAULO, “ministros dizem que a expectativa é que a decisão seja revertida, no STJ ou no próprio Supremo.” Já de acordo com coluna de Mônica Bergamo, a posição adotada pelo TJ-RJ “causou espécie entre ministros do STF.”

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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