STJ decide que trabalhador com doença grave não tem isenção de IRPF

By | 28/06/2020 7:59 am

 

Decisão foi tomada por unanimidade

Publicado em 25/06/2020 – 12:08 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

 

Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu ontem (24) a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.

 

Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.

 

A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.

 

O STJ declarou a impossibilidade de isenção de IR para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.

 

O relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei.

 

Para Fernandes, cujo entendimento prevaleceu, o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social”. “Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.

 

Ele refutou ainda outro argumento comum que resultava na concessão da isenção, o de que o avanço da medicina acabou por permitir que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e continuem trabalhando, motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à luz da nova realidade.

 

Og Fernandes destacou que, desde 1988, já houve duas modificações legislativas no trecho da lei sobre o assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos aposentados. Por isso, não caberia ao Judiciário dar outra interpretação mais ampla, argumentou. Ele foi acompanhado pela maioria da 1ª Seção do STJ

 

Comentário nosso – A manchete está errada. A decisão do STJ é no sentido de que trabalhador aposentado por doença grave não tem direito à isenção de Imposto de Renda se continuar trabalhando. (LGLM)

Comentário

Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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