Foi vetada a obrigatoriedade de uso de máscara em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas
(Murilo Souza e Rachel Librelon, na Agência Câmara de Notícias)
Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O texto publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.019/20) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com 17 vetos. Entre os trechos vetados está o que obrigava a população a manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.
Ele se referiu ao princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo. “Deste modo”, acrescentou o presidente, “não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto [total] do dispositivo”.
No entendimento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, no entanto, “demais locais fechados” refere-se a espaço privado acessível ao público e nunca a domicílios. Para a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não poderia, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.
Foi mantida no texto a dispensa do uso de máscara por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.
Também permanece a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.
Bolsonaro vetou ainda trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras. Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.
Entre as razões para esses vetos está a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal argumenta que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).
Foram mantidos no texto o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos prisionais e nos de cumprimento de medidas socioeducativas e ainda a previsão de atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da saúde e da segurança pública.
Comentário nosso – Os vetos impostos impostos à lei têm gerado críticas em todo o país, principalmente por contrariarem as autoridades sanitárias. Espera-se que os vetos sejam derrubados pelo Congresso ou pela a Justiça. Bolsonaro, mais uma vez, tenta agradar os empresários e facilitar o acesso da população aos seus estabelecimentos, ignorando o risco que a permissividade acarreta para a saúde da população, O PDT já se antecipou acionando a Justiça. “O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (3/7) a fim de reverter o veto do presidente da República Jair Bolsonaro em artigos da Lei 14.019/2020, que obriga o uso de máscaras. Bolsonaro vetou a obrigatoriedade em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
“Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o partido alega que os vetos infringem o preceito fundamental da saúde e, por isso, pedem a concessão de medida liminar para que se dê interpretação conforme à Constituição ao art. 3º-A da Lei nº 14.019/2020, no sentido de estender a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual para circulação em todos os espaços privados acessíveis ao público, incluindo comércios, indústrias e templos religiosos.” (Jota Info)