G1
O Ministério da Economia editou portaria que permite a recontratação de funcionários demitidos há menos de 90 dias, prática que era vedada há 28 anos. A nova regra tem efeito retroativo a 20 de março e valerá até o fim de 2020. A medida determina que o novo contrato de trabalho mantenha os termos daquele que foi rescindido, incluindo o salário. A exceção é se houver negociação coletiva com entidade sindical.
Comentário nosso – Antes a recontratação de empregados dispensados sem justa causa só podia ser feita depois de 90 dias. Antes deste prazo era considerado fraude ao FGTS e punido com multa. Ao contrário do que diz a notícia, pode haver inclusive redução do salário. (LGLM)