(Coordecom)
O procurador do município de Patos, Jonas Guedes, reforçou o anúncio feito pelo prefeito Ivanes Lacerda na tarde de ontem, dia 30 de julho, informando que a Prefeitura de Patos protocolou junto ao Ministério Público do Estado, o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
“Protocolamos junto ao MP, logicamente que nós especificamos toda a situação do município, a particularidade que temos no município de Patos. Abordamos todas as estratégias que o município está desempenhando e vai continuar a desempenhar”, explicou.
Além disso, Jonas Guedes garantiu que o documento contém as metas a serem cumpridas pelos setores de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica do município, para respaldar a intenção de flexibilizar os setores econômicos dos bares, restaurantes e academias.
“Vamos agora aguardar um retorno dos órgãos de fiscalização, pois ainda estamos cumprindo a última recomendação desses órgãos, que recomendou que o município não flexibilizasse bares, restaurantes e academias. Agora nós vamos aguardar esse feedback dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, bem como da Defensoria Pública, pois eles que assinaram realmente a recomendação”, acrescentou Jonas Guedes.
Vale salientar que o plano apresentado serve como base estrutural para respaldar as medidas de enfrentamento à pandemia, diante da intenção de flexibilizar os setores econômicos citados.
O Plano Municipal de Contingência Para Enfrentamento da Infecção Humana Pelo Novo Coronavírus (Covid-19), contém detalhes sobre os objetivos, metas, perfil demográfico, rede de atenção à saúde do município, além de outras medidas que evitam a transmissão de vírus respiratórios e ainda o plano de retomada gradual das atividades em Patos.
Comentário nosso – Pergunta um: Por que só agora a administração municipal elaborou um Plano Municipal de Contingência? A decisões eram tomadas sem uma base que as justificasse? Segunda pergunta: Por que antes de baixar os seus decretos, a administração municipal não consultava os órgãos fiscalizadores e ficava baixando decretos que depois eram revogados, provocando prejuízo nos empresários que investiam nas providências para reabrir os seus estabelecimentos? (LGLM)