(Coordecom)
A Prefeitura de Patos em parceria com a CONSERV, empresa responsável pela coleta do lixo no município, lançou no início desse mês de agosto a Campanha “Jogue Limpo com a Cidade”, no intuito de conscientizar a população sobre a importância da seleção e descarte correto do lixo.
Nesse sentido, a Prefeitura de Patos reforça que o munícipio dispõe da Lei 4.842/2016, que trata sobre a proibição a qualquer cidadão realizar o descarte de lixo em logradouros públicos a exemplo de ruas, praças e canais para escoamento de águas pluviais.
Seguem os tipos de infrações e os respectivos valores de multa cobrados.
> Para volumes pequenos, com tamanho igual ou menor ao de uma latinha, multa de R$ 157,00;
> Para volumes até 1 m³ (um metro cúbico), multa de R$ 392,00;
> Para volumes acima de um metro cúbico, multa de R$ 980,00;
Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro.
Cabe destacar ainda que, caso a infração seja cometida pelo lançamento de lixo de qualquer veículo automotor, será lavrada uma multa para aquele veículo, anotando-se seus dados para entrega da autuação.
Entretanto, caso a infração seja cometida por pedestre e transeunte, este será abordado pelo agente fiscalizador, receberá um auto de infração, devendo o infrator fornecer sua identificação e dados necessários, podendo o mesmo ser conduzido até a Delegacia de Polícia, caso se negue a fornecer seus dados.
Nossa opinião – Não adiantou de nada haver uma lei há quatro anos, como não adianta fazer campanhas. Se não houver fiscalização e punição para os infratores, lei nenhuma funciona. E esta não funciona porque a Prefeitura não fiscaliza e nunca multou ninguém. E o que acontece, por exemplo, agora durante a pandemia. Muita gente sem usar máscaras, justamente porque não existe fiscalização. Enquanto isso, em São Paulo, um desembargador foi afastado de sua funções por que deixou de atender a um fiscal que lhe reclamava por estar sem máscara.