Misael Nóbrega de Sousa (09/09/2020)
A Polícia Federal divulgou, somente hoje (09/09), através de uma nota oficial, a prisão de um servidor da Justiça Estadual, investigado por crime de corrupção passiva, fato antecipado ontem (08/08) pelo jornalista licenciado Jozivan Antero, que disse ter conseguido a informação de uma fonte, que preferiu se manter no anonimato.
A lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019, impede que os órgãos de segurança divulguem identidades e imagens de pessoas detidas, até mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes. Mesmo assim, muitos insistem em querer saber quem é a pessoa envolvida, achando que os órgãos de imprensa ou as autoridades policias não o fazem para proteger o acusado.
Aguçar essa “curiosidade pública”, que é quando se faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito a sanha popular de saber quem ele é e o que fez, é um ponto crucial da lei, inclusive, de difícil interpretação. Porém, devemos odiar o crime, não o criminoso.
Existem várias formas de dar uma notícia e pior que não trazer noticia alguma é divulgar algo sem comprovação. Houve uma prisão. Certo. Mas será que não devemos inquirir sobre as causas e origem dos fatos, buscando uma ligação entre eles para oferecer a explicação da sua ocorrência? Uma sociedade consumista não carece, tão somente, de informação, ela precisa pensar, e na pressa do “furo” jornalístico eu posso estar incriminando alguém, “É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente”.
Mas, por que tivemos tanta dificuldade em reunir essas informações?
A prática jornalística não nos obriga à denúncia, mas a ter uma postura grave, estudiosa e, sobretudo, responsável. Precisamos que as fontes oficiais possam ser transparentes quando da investigação jornalística, pois a sociedade tem direito a uma informação de qualidade. É nosso dever fiscalizar políticas públicas em todos os níveis e acompanhar se a justiça está sendo feita investigando em que ponto o Estado deixou de proteger, promover e garantir esses direitos.
Porém, para termos condições de exercer o nosso papel, fazendo valer o princípio da liberdade de expressão e assim poder divulgar livremente opiniões, informações e acontecimentos, é preciso que não soframos vedações de ninguém. Quem quer que seja culpado, após julgado e condenado, deve cumprir a sua pena com a mesma dignidade com qual eu escrevo a sua história.