(Patosonline.com com informações de Misael Nóbrega e Célio Martinez) Procurador do município vê conotação política em denúncia de que servidores contratados pelo município estariam sendo coagidos por secretários.
“As denúncias são muito vazias e podem estar relacionadas ao momento político.”, acredita Dr. Jonas Guedes.
A denúncia veio à tona através do advogado do SINFEMP. Dr. Damião Guimarães no jornal Noticias da Manhã da Radio Espinharas FM de Patos, 97,9 com repercussão aqui no Patosonline.com.
“Segundo fui informado, secretários e diretores de escolas estão coagindo servidores contratados para promover reuniões políticas em suas casas.”, revelou Guimarães.
O Secretário de Administração do município de Patos, Leonidas Dias desafiou o advogado Damião Guimarães a tomar providências como advogado do sindicato. “Se não, como cidadão ele pode e deve tomar providências. Ele sabe bem disso”, finalizou.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Em observância ao artigo 300 da lei Nº 4.737 de 15 de julho de 1965. Vemos, que: “art. 300. valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da justiça eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
QUANTO A PARTE CRIMINAL
O abuso de poder político e econômico, pode servir para a cassacão da chapa através de uma Ação de Investigação Eleitoral- AIJE.