(Por Genival Junior – Patosonline.com) Servidores contratados do municipio de Patos, procuraram o SINFEMP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Patos e Região, para denunciar que estão sendo coagidos a realizar reuniões políticas em suas casas, neste período eleitoral.
O jornal Noticias da Manhã da Radio Espinharas FM de Patos, 97,9, teve acesso a uma declaração do advogado Damião Guimarães, que representa o SINFEMP – quando o mesmo orientava os servidores prejudicados a relatarem o caso à justiça eleitoral pois, segundo ele, o sindicato não tem competência para tomar as medidas cabíveis.
“Lamento que essa ilegalidade possa estar acontecendo. Caso apurada e comprovada a denúncia, principalmente por que se discute uma reforma administrativa que ameaça a estabilidade do servidor, isso dá margem para que essa prática perniciosa de abuso de poder político e econômico continue existindo no município de Patos”, disse o advogado.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Em observância ao artigo 300 da lei Nº 4.737 de 15 de julho de 1965. Vemos, que: “art. 300. valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da justiça eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
QUANTO A PARTE CRIMINAL
O abuso de poder político e econômico, pode servir para a cassacão da chapa através de uma Ação de Investigação Eleitoral- AIJE.