Ex-prefeita de Patos não tem direito ao recebimento de férias e terço de férias, afirma TJPB

By | 21/11/2020 8:52 pm

(Lenilson Guedes/Gecom-TJPB)

 

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes de Araújo Mota, não tem direito ao recebimento das verbas referentes às férias e terço de férias relativas ao quadriênio de 2013/2016, quando ocupou o cargo de prefeita municipal. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0806387-37.2017.8.15.0251, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

 

A parte autora alega que o direito ao pagamento de décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço, possui respaldo no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, sendo desnecessário que lei municipal estenda especificamente tal direito aos agentes políticos.

 

O relator do processo disse que o Supremo Tribunal Federal, no bojo do julgamento do RE n° 650.898/RS, firmou o entendimento no sentido de que os agentes políticos possuem direito ao recebimento de décimo terceiro salário e férias, desde que haja previsão específica em lei local, o que não ocorre no caso do Município de Patos. “No caso, a Lei Municipal nº 4.182/2012, que dispõe sobre os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, não autorizou o pagamento de qualquer valor a título de férias, acrescida de um terço, ao Prefeito. Saliente-se que não há que se falar na aplicação da Lei Orgânica do Município, uma vez que os agentes políticos não se caracterizam como servidores públicos”, ressaltou.

 

O desembargador Oswaldo Filho entendeu ser incabível a percepção pela ex-prefeita de férias acrescidas de um terço, porquanto inexiste previsão na lei municipal. “Importa lembrar que a Administração Pública deve se pautar no princípio de legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, o qual estabelece a vinculação das atividades administrativas às determinações legais”, pontuou.

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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