Quem teve salário reduzido deve receber 13º salário integral

By | 21/11/2020 8:38 pm

(Blog do Negreiros com informações do Correio Braziliense)

 

O governo federal informou que o 13º salário deve ser pago de forma integral aos trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos na pandemia de covid-19. A regra, contudo, não se aplica aos trabalhadores que fizeram acordos de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o benefício será proporcional ao tempo trabalhado no ano.

 

Nota divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece que os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem ter tanto o 13º salário, quanto as férias pagos com base na remuneração integral. A orientação se aplica, inclusive, a quem continuar com o salário reduzido em dezembro, o último mês de vigência dos acordos de redução salarial autorizados na pandemia.

 

Por outro lado, o documento informa que “para os contratos suspensos no âmbito do Benefício Emergencial, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias”. A exceção é “para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador”.

 

Ou seja, se trabalhou mais de 15 dias no mês, o trabalhador deve ter esse período considerado no cálculo do 13º e das férias. Porém, se passou o mês com o contrato suspenso, terá esse período descontado dos benefícios.

 

“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, argumentou a Secretaria de Trabalho.

 

Cobrança

O governo vinha sendo cobrado há mais de um mês por empresas e trabalhadores de todo o país sobre a forma de cálculo correta do 13º salário de quem teve o salário reduzido na pandemia de covid-19 por meio dos acordos de redução salarial que foram autorizados pela Medida Provisória (MP) 936. Por isso, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passaram as últimas semanas debatendo o assunto.

 

A orientação oficial do governo em relação ao assunto foi divulgada nesta semana, a menos de 15 dias da data de pagamento da primeira parcela do 13º salário. Por isso, muitos empregadores já vinham considerando que o benefício seria proporcional ao tempo trabalhado nos casos de suspensão do contrato de trabalho.

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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