(Jozivan Antero, no Patos Online)
As fortes evidências que várias chapas usaram candidaturas “laranjas” para atender a legislação eleitoral nas eleições de 2.020 continua gerando polêmica na cidade de Patos. Na manhã desta quarta-feira, dia 25, alguns candidatos se reuniram e avaliaram o cenário para entrar com ações na justiça pedindo a cassação das chapas consideradas ilegais.
Entre os casos estão candidatas e candidatos que não tiveram nenhum voto, esposas de candidatos que estavam também candidatas, mas fizeram campanha para seus maridos ou outros candidatos, candidatos que receberam quantias elevadas de recursos e não fizeram campanha, redes sociais de candidatos que não fizeram menção a própria candidatura, além de irregularidades já detectadas pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dentre outros fatos.
Presentes na reunião estavam Fatinha Bocão, Juarez, Diego Dantas, Josimar do Hospital e Jozivan Antero. Os candidatos Rafael da Civil, Leudo Melquiades e Tião, mesmo ausentes do encontro, confirmaram que apoiam a ação em busca de legalidade no pleito e para que a lei eleitoral seja respeitada para dar legitimidade e respaldo a democracia.
O professor e advogado Tiago Leite relatou que já existe jurisprudência do TSE e que a legislação eleitoral determina que cada chapa apresente 30% de gênero e esses candidatos tem obrigatoriedade de fazer, de fato, campanha para não se caracterizarem “laranjas”. O advogado afirmou que vários elementos probatórios estão em jogo e comprovam a fraude, como: ausência de prestação de contas, ausência de campanha, baixa votação e divisão desigual dos recursos partidários.
O Ministério Público Estadual (MPE) começou a receber subsídios para abrir procedimento que pode levar à cassação de chapas que cometeram o crime eleitoral. Caso se confirmem os crimes, alguns vereadores eleitos podem ter sua diplomação interrompida e a configuração dos eleitos mudaria em grande parte no Município de Patos.
Opinião do programa – A nosso ver é viável a possibilidade de anulação das chapas em que se comprove a presença de candidaturas “laranjas” e os candidatos não eleitos têm todo direito de arguir isto na Justiça, já que podem ter sido prejudicados por esta prática danosa ao processo democrático.