Aras questiona lei de Novas Russas (CE), e pede fixação de tese para abranger leis de todo o país que concedam privilégios
(Hyndara Freitas, no JOTA Info)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24/11), contra a concessão de pensão vitalícias a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores e seus dependentes. A PGR questiona uma lei do município de Novas Russas, no Ceará, mas pede que a Corte fixe ser inconstitucional qualquer lei que preveja esse tipo de benefício para estes cargos.
Para Aras, a norma afronta o princípio republicano e os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição, além do dispositivo que submete ao Regime Geral de Previdência Social todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. Augusto Aras pede que o STF declare a inconstitucionalidade do benefício e, ao final, fixe uma tese que atinja todos os casos semelhantes pelo país.
A PGR ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) porque a lei de Nova Russas que institui o privilégio é de 1985, anterior à Constituição de 1988. A ação ainda não foi distribuída a um relator.
Aras cita, na inicial, a jurisprudência do STF em relação ao tema. Há decisões da Corte declarando inconstitucionais a concessão de pensão vitalícia a ex-governadores e familiares de governadores em caso de morte, por exemplo.
“O princípio republicano tem como uma de suas premissas a igualdade de oportunidades conferida a todos os cidadãos, a fim de materializar os objetivos fundamentais da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais. Trata-se de princípio de ordem estruturante, que repudia todo e qualquer benefício voltado a determinado grupo ou classe em detrimento dos demais sem fundamento jurídico suficiente”, afirma o PGR na petição inicial.
Assim, pede que seja declarada inconstitucional a Lei 104/1985 e o artigo 20 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, todas do município de Nova Russas. Pede, ainda, que o STF fixe, em definitivo, uma tese no sentido de que é incompatível com a Constituição a concessão e a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do regime geral de previdência social a ex-prefeitos, a ex-vereadores e a seus dependentes, em decorrência do exercício do mandato eletivo.
Opinião do programa – Se o STF acata a pretensão da Procuradoria Geral da República muita gente pelo país vai perder determinados benefícios, como pensões de governadores, prefeitos e vereadores e seus dependentes.