PGR vai ao STF contra pensão vitalícia para ex-prefeitos ex-vereadores (Com comentário nosso)

By | 29/11/2020 7:34 am

Aras questiona lei de Novas Russas (CE), e pede fixação de tese para abranger leis de todo o país que concedam privilégios

(Hyndara Freitas, no JOTA Info)

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24/11), contra a concessão de pensão vitalícias a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores e seus dependentes. A PGR questiona uma lei do município de Novas Russas, no Ceará, mas pede que a Corte fixe ser inconstitucional qualquer lei que preveja esse tipo de benefício para estes cargos.

 

Para Aras, a norma afronta o princípio republicano e os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição, além do dispositivo que submete ao Regime Geral de Previdência Social todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. Augusto Aras pede que o STF declare a inconstitucionalidade do benefício e, ao final, fixe uma tese que atinja todos os casos semelhantes pelo país.

 

A PGR ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) porque a lei de Nova Russas que institui o privilégio é de 1985, anterior à Constituição de 1988. A ação ainda não foi distribuída a um relator.

 

Aras cita, na inicial, a jurisprudência do STF em relação ao tema. Há decisões da Corte declarando inconstitucionais a concessão de pensão vitalícia a ex-governadores e familiares de governadores em caso de morte, por exemplo.

 

“O princípio republicano tem como uma de suas premissas a igualdade de oportunidades conferida a todos os cidadãos, a fim de materializar os objetivos fundamentais da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais. Trata-se de princípio de ordem estruturante, que repudia todo e qualquer benefício voltado a determinado grupo ou classe em detrimento dos demais sem fundamento jurídico suficiente”, afirma o PGR na petição inicial.

 

Assim, pede que seja declarada inconstitucional a Lei 104/1985 e o artigo 20 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, todas do município de Nova Russas. Pede, ainda, que o STF fixe, em definitivo, uma tese no sentido de que é incompatível com a Constituição a concessão e a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do regime geral de previdência social a ex-prefeitos, a ex-vereadores e a seus dependentes, em decorrência do exercício do mandato eletivo.

 

Opinião do programa – Se o STF acata a pretensão da Procuradoria Geral da República muita gente pelo país vai perder determinados benefícios, como pensões de governadores, prefeitos e vereadores e seus dependentes.

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *