Apesar das eleições municipais terem chegado ao fim, na Paraíba ainda pode haver uma reviravolta e quatro municípios estão na corda bamba quanto a posse, ou não, dos gestores que foram escolhidos através das urnas.
Isso porque os políticos que venceram a disputa tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro.
No jargão jurídico, eles são chamados de candidatos “sub judice”, como aponta reportagem de O Globo.
As cidades paraibanas que ainda não sabem ao certo por quem vão ser comandadas a partir de 2021 são Princesa Isabel, Gado Bravo, Cachoeira dos Índios e Dona Inês.
Em Princesa, o atual prefeito Ricardo Pereira (Cidadania) foi reeleito com 6.301 votos (53,60%), porém a sua candidatura ainda está indeferida com recurso no TSE.
Mesmo caso ocorre em Gado Bravo onde o candidato Evandro Araújo (Cidadania), venceu com 2.783 votos (48,36%), mas pode não tomar posse.
No mesmo dilema está o vencedor da eleição em Cachoeira dos Índios, Allan Seixas (PSB), que obteve 52,26% (3.150) dos votos válidos mas está com a posse em xeque até segunda ordem no TSE.
Além dessas cidades, no município de Dona Inês o TRE-PB também indeferiu a candidatura de Antônio Justino (PSD), prefeito eleito no município. A decisão ocorreu após o pleito do dia 15 de novembro.
Ainda conforme a reportagem de O Globo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos já que este ano os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse.
Opinião do programa – Resposta no site do TSE para a seguinte pergunta: “Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova eleição?”
Esse questionamento, relacionado à interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, de acordo com a ocorrência das seguintes situações:
- a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, é feita uma nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias. - b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.