NOTA À IMPRENSA
A defesa de Estefânia Priscila, candidata a vereadora do município de Patos-PB, pelo partido PSL -17, vem através de seu advogado constituído esclarecer informações, oriundas de um Procedimento Preparatório Eleitoral de nº 040.2020.005960, com vistas a apurar possível fraude as eleições de 2020, com as chamadas candidaturas laranjas.
O Procedimento Preparatório Eleitoral de nº 040.2020.005960, é oriundo da 28º, Zona Eleitoral da Comarcar de Patos-PB, instaurado pela Promotor de Justiça Eleitoral Uirassu de Melo Medeiros, onde a mesma figura como investigada em uma possível fraude eleitoral.
No último dia 08 de Dezembro de 2020, deu início a fase de audiências, onde a mesma foi intimada para prestar os devidos esclarecimentos sobre as suposta denuncia, formulada no Ministério Público Eleitoral, por parte de alguns candidatos a vereadores no município de Patos-PB, onde os mesmos alegavam que a mesma era vinculada ao gabinete do vereador Ramon Pantera, também candidato junto ao Partido PSL e que a mesma tinha concorrido ao cargo do legislativo, apenas para compor a cota de gênero na porcentagem de 30%.
Desta forma, os esclarecimentos foram prestados pela senhora Estefânia Priscila de forma satisfatória, com base nos ditames legais.
Além disso, foi solicitado pela defesa abertura de prazo legal, para prestar as informações necessárias vinculadas aos seus atos de campanha, mostrando que a mesma fez material de campanha em uma gráfica da cidade de Patos-PB, confecção de Jingle, contração de prestadores de serviços em distribuição de material de sua campanha etc.
Desta forma, mostra-se que a mesma não teve a votação esperada em virtude de situação adversar, já que a eleição não é uma obrigação certa na captação da votação desejada.
E ao final, da instrução do Procedimento Preparatório Eleitoral de nº 040.2020.005960, mediante apresentação das provas documentais que seja o respectivo procedimento arquivado.
Patos-PB, 09 de Dezembro de 2020.
MAIKON ROBERTO MINERVINO
ADVOGADO
OAB/PB. 26.711
Opinião do blog – Na prestação de contas da candidata, divulgada pelo TSE, não custa nenhuma despesa feita por ela. https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/…