MPPB ajuíza ações e faz recomendações para impedir eventos em várias cidades do Sertão (Com comentário nosso)

By | 20/12/2020 5:42 am

(Assessoria,  19/12/2020  07:00  )

 

A Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha tem adotado uma série de medidas para impedir a realização de eventos que provoquem a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus nos municípios de Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz.

 

Na última quarta-feira (16/12), o promotor de Justiça Stoessel Wanderley de Sousa Neto recomendou aos prefeitos dos nove municípios o cancelamento ou adiamento de todos os eventos públicos promovidos pelo poder público ou por particulares, em espaços abertos ou fechados, gratuitos ou remunerados.

 

Apenas eventos familiares e de outra natureza que atenderem estritamente às normas sanitárias federais, estaduais e municipais devem ser permitidos. Também foram ajuizadas ações civis públicas para impedir a realização de eventos que colocam em risco a saúde da população.

 

os também responderão por crime contra a saúde pública, cuja pena é de detenção de um mês a um ano e multa, por descumprimento de decisão judicial.

 

Conforme explicou o promotor de Justiça, essas medidas vêm sendo adotadas em razão do agravamento da pandemia decorrente do novo coronavírus na região e das notícias de que vários eventos festivos presenciais com aglomeração de pessoas vêm sendo realizados nos municípios abrangidos pela Promotoria de Justiça, em descumprimento ao Decreto Estadual 40.304/2020, que estabeleceu o plano Novo Normal Paraíba.

 

Segundo Stoessel, boletins epidemiológicos publicados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) registraram um aumento significativo do número de casos confirmados de covid-19 no Estado nos últimos dois meses, em relação aos sete meses anteriores, chegando a mais do que triplicar em municípios como Jericó e Riacho dos Cavalos. “No último boletim epidemiológico, de 14 de dezembro de 2020, com prazo de vigência de 15 dias, todos os municípios abrangidos pela Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha receberam a classificação de ‘bandeira laranja’, com exceção de Mato Grosso, que recebeu classificação de ‘bandeira vermelha’, os dois níveis mais restritivos dos protocolos sanitários fixados pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020”, acrescentou.

 

O promotor de Justiça destacou a preocupação de que essas circunstâncias e de que a demora em se adotar medidas emergenciais restritivas e de fiscalização sobrecarreguem os serviços de saúde, provocando colapso no Sistema Único de Saúde (SUS), devido à falta de leitos, de UTIs e de respiradores. “A doença se mostrou altamente contagiosa e vem apresentando alta taxa de mortalidade dentro do grupo de risco, pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções”, disse.

 

Fiscalização

A recomendação ministerial diz que em caso de notícia de infração às normas federais, estaduais e municipais, as autoridades sanitárias dos municípios deverão instaurar processo administrativo, com a notificação dos infratores e imediata comunicação ao Ministério Público, em caso de necessidade de ajuizamento de ação para inibir a prática.

 

Os gestores também deverão exercer seu poder de polícia para dispersar as aglomerações, podendo se valer do auxílio dos órgãos de segurança pública, adotando o uso progressivo da força, se necessário, observando-se a proporcionalidade dos meios.

 

Durante a permanência da situação de pandemia, caso as avaliações das autoridades sanitárias autorizem a realização de eventos (com a progressão da classificação do município para a bandeira verde, por exemplo), as autoridades locais deverão acompanhar a organização e realização do evento com o fim de fiscalizar e verificar o atendimento às exigências dos protocolos sanitários para sua realização, utilizando-se do seu poder de polícia em caso de constatação de infração e comunicação dos procedimentos realizados ao Ministério Público para a responsabilização civil e criminal dos infratores, sem prejuízo da responsabilização administrativa a cargo do poder público municipal, no uso de seu poder de polícia.

 

 

Ações judiciais

Segundo o promotor de Justiça Stoessel Wanderley, já foram ajuizadas ações civis públicas para garantir o cumprimento do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e proibir a realização de eventos presenciais que provoquem a aglomeração de pessoas, colocando em risco a saúde da população. “Temos obtido posição favorável pelo Poder Judiciário, que vem adotando o entendimento no sentido de serem cumpridas estritamente as normas emitidas pelas autoridades sanitárias”, disse ele.

 

Uma das ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça foi contra a Academia Catolé Fitnesse e Esdras Benjamin Cavalcante. A ação com pedido liminar foi ajuizada para impedir a realização de um evento no dia 13 de dezembro na AABB e de outros eventos que provoquem a aglomeração de pessoas durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja e amarela no município de Catolé do Rocha.

 

Apesar de a 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha ter deferido o pedido do MPPB e proibido a realização desses eventos, os promovidos na ação descumpriram a decisão judicial e promoveram festa, que nada tinha a ver com atividade da academia, com aglomeração de pessoas, sem o uso de máscaras e sem observar as medidas sanitárias.

 

O descumprimento da decisão judicial, bem como o anúncio de um novo evento programado pelos promovidos para o dia 19 também na sede da AABB, levaram a Promotoria de Justiça a acionar mais uma vez o Judiciário, requerendo a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como a fixação de multa em caso de novo descumprimento da decisão judicial.

 

Na decisão, proferida nessa última terça-feira (15/12), o juiz Renato Jales determinou que a Academia e Esdras Cavalcante se abstenham de realizar o evento marcado para este sábado (19/12), sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, além de determinar cópia dos autos ao Juizado Criminal da comarca para que seja apurada prática de crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268, do Código Penal (consistente em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

 

Opinião do programa – Ou as autoridades tomam providências drásticas ou muita gente ainda vai morrer antes que a vacina fique disponível para todo mundo. Não adianta apelar para o bom senso das pessoas, por que o que está provado é que falta bom senso na maioria. Basta dar uma passada pelas periferias. Nunca usa máscaras, nem toma nenhuma das precauções recomendadas pelas autoridades sanitárias. E não adianta usar a desculpa de que o exemplo vem de cima. Lá em cima não vai faltar médico, nem medicamentos, nem UTI para ninguém. Vai faltar para os bestas que não querem seguir as recomendações das autoridades sanitárias. Os bestas podem escapar, mas podem matar seus pais e avós.

 

Comentário

Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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