STF decide que Estado pode obrigar à vacinação contra covid-19 (Com comentário nosso)

By | 20/12/2020 4:54 am

Mas não pode usar força física

Deve aplicar medidas restritivas

Corte julgou ações do PDT e do PTB

(Nathan Victor, 17.dez.2020 (quinta-feira) – 18h01, atualizado: 17.dez.2020 (quinta-feira) – 18h20)

 

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (17.dez.2020), por 10 votos a 1, autorizar a vacinação obrigatória no país contra a covid-19.

Os ministros, no entanto, concluíram que isso não pode ser feito por meio da força ou de constrangimento aos cidadãos. Devem ser aplicadas medidas restritivas a quem se recusar a receber a dose.

O 1º a votar na sessão desta 5ª feira foi o ministro Roberto Barroso. Ele é favorável à obrigatoriedade, assim como o relator, Ricardo Lewandowski.

Barroso fez um breve histórico sobre pandemias que assolaram o mundo. Defendeu que é preciso balancear a questão da liberdade de consciência com os direitos da coletividade à vida e à saúde. “É legítimo o caráter compulsório quando exista consenso científico e registro em órgão de vigilância sanitária”, disse.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques posicionou-se a favor da imunização compulsória, mas sem causar constrangimento. “A obrigatoriedade da vacina, se decidida pelas autoridades competentes nos termos da lei, pode ser sancionada apenas por medidas indiretas de coerção proporcionais e razoáveis. Tais como multas, intervenção de direitos, cujo exercício possa ter alguma ligação com a falta da vacina, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico do cidadão para tomar a vacina”.

Alexandre de Moraes disse que “é importante afastar a hipocrisia dessa discussão”. Fez um forte discurso contra o que chamou de discursos radicais contra a vacinação. Votou a favor da obrigatoriedade das vacinas.

O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido. Para ele, a vacinação é, sim, obrigatória. Ressaltou que o STF, no entanto, não interfere em outros Poderes ao discutir ações contra a pandemia. Disse que é obrigação de todos os entes públicos combatê-la.

Rosa Weber fechou o placar da maioria (6 de 11 votos) em defesa da imunização obrigatória. Também votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Também no mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes são obrigados a vacinarem seus filhos.

 

Opinião do programa – Problema fácil de resolver. Basta determinar que quem não se vacinar não recebe mais o bolsa família, nem terá direito a UTI se precisar  e estiver doente de COVID 19. Com relação ao resultado da votação, um detalhe. O único que votou contra a obrigatoriedade da vacinação foi o “pau mandado” de Bolsonaro, o Ministro Nunes Marques, único nomeado pelo atual presidente.

 

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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