O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.
Opinião do programa – O projeto é interessante, embora haja contra a ideia o medo de que os governos passem a controlar a vida do cidadão. Mas até isto tem o lado positivo. Evita a duplicidade de documentos, já que o cidadão assume o número ao nascer e ele o acompanhará a vida toda. Mesmo que ele não se tornasse o número único, já marchava para isto já que a maioria dos sistemas já o utilizava com “endereço digital”. Basta ver que as contas bancárias já o utilizavam como referência, as certidões que se requeriam à Justiça já o utilizavam como número básico e assim por diante. O projeto, que ainda vai ser votado no Senado, apenas vai padronizar o CPF, como numeração única para todo documento.