(Luiz Gonzaga Lima de Morais)
O Governo anunciou esta semana os novos valores das contribuições que trabalhadores das empresas privadas, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos pagarão a partir do recebimento do salário de janeiro de 2021.
Uma das consequências da Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019 foi a mudança nas contribuições dos trabalhadores para o INSS. Ao invés das alíquotas das contribuições serem aplicadas sobre todo o salário, como eram até então, elas passaram a ser aplicadas sobre cada parcela da remuneração, de acordo com uma tabela próxima do salário mínimo. A partir do salário de janeiro de 2021 as alíquotas são de 7,5% para a remuneração até R$ 1.100,00. 9% para os valores que excederem o mínimo até R$ 2.203,45. 12% sobre a parte da remuneração que vai de R$ 2.203,45 até R$ 3.305,22. E 14% para a parte da remuneração que vai de R$ 3.305,22 até o teto de benefícios do INSS que passou a ser a partir de janeiro de R$ 6.433,57.
Trocando em miúdos. Se você ganha mais de que o mínimo, não vai pagar 9% sobre todo o salário, mas 7,5% sobre o valor do mínimo e 9% sobre o valor que passar do mínimo. Quem ganha acima de R$ 2.203,45, paga 7,5% sobre o valor do mínimo, 9% sobre o valor que vai do mínimo até R$ 2.203,45 e 12% sobre a parte que passar de R$ 2.203,45. E assim por diante.