(Patosonline.com com informações da Nota divulgada por Josmá Oliveira)
Após a polêmica gerada em decorrência do uso do taxímetro que passaria a ser obrigatório na cidade de Patos, o vereador patoense Josmá Oliveira (Patriota), buscou elaborar uma proposta de alteração do art. 23 da lei municipal 3.250/02, com urgência urgentíssima.
Segundo disse Josmá, em Nota divulgada nas redes sociais nesta quinta-feira (14), a referida lei estabelece o limite de 100 mil habitantes para obrigatoriedade do uso de taxímetro. Nesse contexto, ele citou que a CF88 diz que compete ao município legislar sobre tal matéria.
“Apresentarei projeto de alteração do art. 23 da lei 3.250/02, para elevar o limite a 150 mil habitantes. Empurrando assim, a obrigatoriedade de taxímetro um pouco para frente, e assim flexibilizando o prazo para os taxistas da cidade de Patos”, destacou o vereador na Nota divulgada.
Josmá ainda acrescentou que está sensível à situação econômica atual e, como legislador, argumentou que tem o dever de defender o interesse do povo patoense.
A Nota também traz um trecho onde o parlamentar cita que o regimento interno do legislativo determina que para alteração de lei, é exigida a votação por 2/3 da casa legislativa. Ele aproveitou para pedir o apoio de todos os parlamentares da Casa Juvenal Lúcio.
Demonstrando preocupação em agir de forma correta e dentro da lei, o vereador explicou que sua proposta será analisada pelo seu jurídico e também apreciada pelo procurador da casa legislativa, bem como pela CCJ, de modo a respeitar os trâmites legais antes de se tornar projeto.
Nossa opinião – Acredito que o ilustre vereador está mal assessorado, aliás é o problema da maioria dos seus pares. O artigo 22 da Constituição Federal é taxativo ao determinar que: “Compete privativamente à União legislar sobre: … XI – trânsito e transporte”. Isto tira de câmaras municipais e assembleias legislativas o direito de modificar uma disposição da legislação federal como esta que determina que municípios com mais de cem mil habitantes são obrigados a adotar o uso de taxímetros nos táxis que prestam o serviço naquele município. O que os interessados na questão podem fazer é tentar obter do Ministério Público uma dilação do prazo para implantação dos taxímetros. Ou tentar sensibilizar a administração municipal para conseguir uma empresa que financie a aquisição dos equipamentos pelos taxistas, além da facilitação para a sua instalação. Não é a ilustre assembleia municipal que vai dar solução ao problema com uma lei aprovada por maioria de 2/3. Aliás, os senhores podem até tentar iludir os taxistas aprovando a lei, mas sem nenhuma dúvida o Ministério Público obterá a anulação da lei por inconstitucionalidade.