Apresentando provas robustas, o MPE impetrou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) visando moralizar o processo eleitoral que usou artifícios fraudulentos para preenchimento de candidaturas para vereadores burlando o disposto no art. 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97, que determina o percentual de gênero para formação das chapas.
A ação está em poder da Justiça Eleitoral para se debruçar sobre os pedidos apresentados pelo MPE. O processo foi entregue a juíza eleitoral Dra. Anna Maria do Socorro Hilário dentro dos prazos estabelecidos pelo Superior Tribunal Eleitoral (STE) após eleições ocorridas no dia 15 de novembro de 2.020.
Entre os partidos acusados de praticar os crimes estão o PL, que elegeu o radialista Jamerson Ferreira; Solidariedade, que elegeu Nêga Fofa, Décio e Emano; Rede Sustentabilidade, que elegeu Patrian; Avante, que elegeu Nandinho; PSL, que elegeu Tide e Ferré. Os partidos Democratas e MDB, apesar de não terem elegido ninguém, também são apontados na possível fraude e se pede a anulação dos votos obtidos pela legenda.
Caso a Justiça Eleitoral atenda ao MPE, a configuração da Câmara Municipal de Patos será alterada e novos nomes de vereadores de partidos que não cometeram a fraude devem ser apresentados. A cassação das chapas e dos votos proporcionará um recalculo no quociente eleitoral no Município de Patos.
O MPE ouviu representantes de partidos suspeitos de promoverem os crimes eleitorais, os candidatos e os demais que puderam dar subsídios na ação. O uso do dinheiro público por parte de candidaturas consideradas “laranjas”, redes sociais, prestação de contas, inconsistência de depoimentos e tudo que serviu de evidências para respaldar tal pedido foram apresentados na Justiça Eleitoral.
Em alguns casos, esposas de candidatos foram também candidatos, porém, suspeita-se de que com o único objetivo de fraudar a Lei Eleitoral e criar um cenário fictício de legalidade diante do pleito. Em fato específico, uma candidata gastou R$ 10.000,00 e tirou apenas 01 voto, mesmo dispondo vários cabos eleitorais pagos.
A AIME foi subdividida em tópicos por partidos acusados de fraude e atendeu orientação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Nossa opinião – Cabe agora à Justiça Eleitoral examinar os argumentos levantandos pelo promotor e examinar as provas coligidas, além das defesas e justificativas dadas por partidos e candidatos. Se entender que o promotor tem razão, simplesmente aplicar a lei. É o que cabe à Justiça e o que dela se espera.