Nota do gabinete do ministro Luiz Edson Fachin ao “Estadão”

By | 24/01/2021 6:07 am

Manifestação do ministro a propósito da matéria divulgada nesta segunda-feira (18)

18/01/2021 20h56 – Atualizado há

 

Há duas pragas que afligem o Brasil: de um lado, o coronavírus e suas mutações, e de outro as mentes autoritárias e suas variações antidemocráticas.

Quanto à primeira tragédia, com a bem-vinda vacina e com a observância integral dos protocolos sanitários, dela devem se ocupar os cientistas, pesquisadores e todos os profissionais da área da saúde que estão dando exemplo de seriedade, dedicação e de respeito à ciência. Informação e conhecimento científico são os remédios contra a alucinada e perversa desinformação estimulada e patrocinada por mentes autoritárias, não raro visível em autoridades de elevadas esferas, portadoras de mau exemplo de cuidados de si e dos outros pelo comportamento incompatível com as altas funções que exercem. Não se impute ao STF a inapetência de gestão comprometida com o interesse público e com o bem comum.

Quanto à segunda enfermidade, o remédio está prescrito desde 1988; cumpre principalmente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei, defender a Constituição. A guarda da Constituição é o dever que impulsiona o Tribunal a responder às demandas que lhe são endereçadas. Não se trata de atuação maximizada.

Nesse sentido faz a defesa da Constituição e de seus princípios fundamentais, sendo sua obrigação julgar alegações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, infrações penais comuns do presidente da República, infrações penais comuns e crimes de responsabilidade de ministros de Estado, as causas e os conflitos entre a União e os estados, e ainda reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, dentre outros afazeres. Não há crise entre os poderes nem conflito institucional no país. Esfarrapada é a tentativa de criar conflitos e vilipendiar a Constituição.

A Constituição brasileira vigente, lei para todos, é a antítese do estado autoritário e de exceção que impôs censura, promoveu tortura e semeou ainda mais a corrupção nas instituições públicas e privadas. Por isso, o múnus a ser exercido na suprema magistratura constitucional do País deve ser defender a Constituição, inclusive direitos, deveres e garantias da ordem tributária.

Antes que a praga antidemocrática insepulta volte a vitimar a Constituição, cumpre não degradar o exercício dos papéis definidos pela lei. Contra qualquer pretexto esfarrapado deverá sempre estar a postos a consciência democrática brasileira que emerge dos deveres constitucionais para juízes, jurisdicionados, bem assim para governados e governantes. Democracia acima de tudo, Constituição acima de todos.

Brasília, 18 de janeiro de 2021.

Comentário

Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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