(Coordecom)
O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, decretou, nesta quarta-feira, 10, o cancelamento do ponto facultativo municipal para as festividades do carnaval.
O período compreende de 12 a 17 de fevereiro, sendo que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de lojas de conveniência, áreas de lazer, foodtrucks, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h horas até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O decreto de n°12/2021 que estabelece essas novas medidas para a prevenção de contágio ao novo coronavírus (COVID-19) determina uma força tarefa para o período. A força tarefa é composta por representantes das seguintes frentes: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, PROCON, Guarda Municipal e STTRANS.
Os órgãos municipais citados ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público municipal será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal
Ficam suspensos, em todo o município, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
Em caso de descumprimento, implicará na responsabilização administrativa e civil do agente público ou concessionário que lhe der causa.
Nossa opinião – Não havia por que manter o ponto facultativo de carnaval se não vai haver carnaval. O comércio deverá se manter fechado na segunda-feira, por conta da comemoração do dia do comerciário, conforme Convenção Coletiva firmada entre o sindicato dos comerciários e o sindicato do comércio. Na terça-feira, empresas do comércio podem abrir desde que paguem a ajuda de custo de R$ 56,00 (Cinquenta e seis reais) pelas oito horas trabalhadas e concedam uma folga compensatória, conforme acordo coletivo firmado entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal. Do fechamento na segunda-feira de carnaval estão dispensadas as farmácias plantonistas, devendo pagar o feriado aos seus empregados e conceder uma folga em outro dia.