Embora prisão seja questionável, deputado que atacou STF merece perder mandato
O que há de certo no caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) é que o parlamentar preso em flagrante por decisão do Supremo Tribunal Federal não tem estatura moral para o cargo que ocupa.
Suas imprecações em vídeo de quase 20 minutos contra ministros do STF e a própria corte são dignas apenas de um ferrabrás de botequim, jamais do que se espera de um legislador da República.
A fala traz uma impressionante concentração de crimes contra a honra, cuja prova é a própria gravação. Inclui também declarações que podem ser descritas como crimes mais graves contra a ordem pública, tipificados na famigerada Lei de Segurança Nacional.
Mandar prender um parlamentar é ato dos mais graves. A Constituição só permite fazê-lo em caso de flagrante de crime inafiançável. Tal condição parece questionável no episódio em tela.
De todo modo, o caso testa os limites da liberdade de expressão no Brasil. Em tese, a Constituição assegura a todos o direito de dizer o que pensam —inclusive declarações contra a democracia.
Mais ainda, parlamentares são, nos termos da Carta, invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; em contrapartida, estão sujeitos ao julgamento dos pares em caso de eventuais infrações éticas.
A legislação proíbe que pessoas, com ou sem mandato, engajem-se em ações para mudar fora dos trâmites previstos o regime em vigor —mesmo que utilizando-se apenas de palavras, como ocorre no caso da incitação. Quando a simples comunicação de uma ideia, permitida, torna-se uma incitação, proibida, é a matéria-prima do Direito.
Independentemente da prisão de Silveira, é fundamental que a Câmara dos Deputados abra processo ético contra o parlamentar e decida se ele, com seu vídeo, quebrou ou não o decoro do cargo.
Cumpre apontar que todo deputado, ao tomar posse, promete defender e cumprir a Constituição e as leis do país. Nesse sentido, cabe ao partido abrir um processo disciplinar contra o deputado e expulsá-lo de seus quadros; o Legislativo, se não quiser pôr em risco a reputação da democracia brasileira, precisa decidir pela cassação.