“Caso de cassação”, opinião da Folha em editorial

By | 19/02/2021 12:14 pm

Embora prisão seja questionável, deputado que atacou STF merece perder mandato

O que há de certo no caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) é que o parlamentar preso em flagrante por decisão do Supremo Tribunal Federal não tem estatura moral para o cargo que ocupa.

Suas imprecações em vídeo de quase 20 minutos contra ministros do STF e a própria corte são dignas apenas de um ferrabrás de botequim, jamais do que se espera de um legislador da República.

A fala traz uma impressionante concentração de crimes contra a honra, cuja prova é a própria gravação. Inclui também declarações que podem ser descritas como crimes mais graves contra a ordem pública, tipificados na famigerada Lei de Segurança Nacional.

Mandar prender um parlamentar é ato dos mais graves. A Constituição só permite fazê-lo em caso de flagrante de crime inafiançável. Tal condição parece questionável no episódio em tela.

Esse não é o único problema. A prisão surgiu no âmbito do inquérito das fake news, talvez a mais heterodoxa das iniciativas recentes do STF, que dividiu a própria corte —mais tarde, os ministros que se opuseram ao inquérito e o procurador-geral, que também o fizera, acabaram por aceitá-lo.

De todo modo, o caso testa os limites da liberdade de expressão no Brasil. Em tese, a Constituição assegura a todos o direito de dizer o que pensam —inclusive declarações contra a democracia.

Mais ainda, parlamentares são, nos termos da Carta, invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; em contrapartida, estão sujeitos ao julgamento dos pares em caso de eventuais infrações éticas.

A legislação proíbe que pessoas, com ou sem mandato, engajem-se em ações para mudar fora dos trâmites previstos o regime em vigor —mesmo que utilizando-se apenas de palavras, como ocorre no caso da incitação. Quando a simples comunicação de uma ideia, permitida, torna-se uma incitação, proibida, é a matéria-prima do Direito.

Independentemente da prisão de Silveira, é fundamental que a Câmara dos Deputados abra processo ético contra o parlamentar e decida se ele, com seu vídeo, quebrou ou não o decoro do cargo.

Cumpre apontar que todo deputado, ao tomar posse, promete defender e cumprir a Constituição e as leis do país. Nesse sentido, cabe ao partido abrir um processo disciplinar contra o deputado e expulsá-lo de seus quadros; o Legislativo, se não quiser pôr em risco a reputação da democracia brasileira, precisa decidir pela cassação.

editoriais@grupofolha.com.br

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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