Não é hora de contemporizar. Há limites e eles precisam ser devidamente lembrados
Ao divulgar um vídeo em que profere ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e faz pregação de caráter claramente golpista, o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) descumpriu seu compromisso de respeitar a Constituição – não há lugar no Congresso para quem defende o Ato Institucional (AI) n.º 5 e intimida integrantes de qualquer dos Poderes –, além de ter cometido crimes previstos na legislação brasileira. Trata-se de escárnio com o regime constitucional. Por discordar das decisões do Supremo, o deputado bolsonarista pede, por exemplo, a destituição, cassação e prisão dos seus membros, além de instigar a violência contra eles.
A imunidade parlamentar – “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, diz o texto constitucional – não é sinônimo de impunidade. Tanto é assim que a Constituição prevê que parlamentares podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.
Por 11 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o deputado bolsonarista, ao instigar a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança dos ministros do Supremo, cometeu crime inafiançável, mantendo a prisão em flagrante decretada pelo ministro Alexandre de Moraes na terça-feira passada.
A manifestação contundente do Supremo recorda a todos que, apesar do caos que alguns querem impor, ainda existe lei no País. No início da sessão, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, lembrou o dever do STF de zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras. “Por esse motivo, o STF mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição. (…) Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão, que tanto consagramos no STF, exige, necessariamente, uma pronta atuação da Corte”, disse.
O decano do Supremo, ministro Marco Aurélio, destacou a gravidade do comportamento do deputado Daniel Silveira. “Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão ácida, tão agressiva, tão chula, no tocante às instituições”, disse.
Ao votar pela manutenção da prisão, Marco Aurélio lembrou que era imprescindível interromper a prática delituosa, não havendo qualquer dúvida sobre a periculosidade do preso e a necessidade de preservar a ordem pública. Alvo de dois inquéritos no Supremo, o deputado bolsonarista, em sua passagem pela Polícia Militar do Rio de Janeiro de 2013 a 2018, sofreu 60 sanções disciplinares, 14 repreensões e 2 advertências, acumulando 54 dias de prisão e 54 de detenção. Trata-se de um histórico nada abonador, revelando quem o bolsonarismo alçou à vida pública.
Como dispõe a Constituição, compete à Câmara dos Deputados decidir sobre a prisão decretada pelo Supremo. “Os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, diz o art. 53, § 2.º.
Com esse procedimento, a Constituição estabelece não apenas mais um meio de controle das garantias constitucionais, como atribui ao Poder Legislativo um papel decisivo na aplicação da lei. O Congresso tem o dever de proteger o Estado Democrático de Direito, sem criar espaços para a impunidade e, o que seria ainda pior, transigir com agressões ao regime republicano e às instituições democráticas.
Não é hora de contemporizar. A atuação do deputado bolsonarista não coloca em risco apenas o Supremo e seus ministros. Ao defender o AI n.º 5, Daniel Silveira também ameaça o Congresso. Há limites e eles precisam ser devidamente lembrados.