Algumas pessoas nos contataram nos últimos dias para consultar sobre como ficam os horários de trabalho dos empregados com as medidas tomadas ultimamente pelo governador do Estado e os prefeitos de várias cidades, na sua tentativa de minimizar os efeitos da pandemia. Os decretos baixados tem reduzido o horário de funcionamento das empresas e os empregados querem saber como ficam as suas jornadas.
Entendemos que houve uma redução no horário de funcionamento das empresas, mas nenhuma decisão que determinasse a redução da jornada do trabalhador. As empresas podem cobrar dos empregados a jornada semanal de quarenta e quatro horas e pagar qualquer hora trabalhada além deste limite. Nada impede que as empresas exijam dos seus empregados nove horas diárias de trabalho para cobrir as horas não trabalhadas no sábado, naquelas empresas que não podem funcionar nos finais de semana.
Com relação à redução do horário de almoço, determinada por algumas empresas que, ao invés de duas horas estão concedendo apenas uma hora para almoço, não há nada que impeça os patrões de fazê-lo, uma vez que a legislação prevê um intervalo de uma a duas horas de intervalo repouso/ a situação atual justifica a redução.
Vale ressaltar que as empresas podem exigir dos seus empregados que parte da sua jornada não utilizada no atendimento ao público, por conta da redução do tempo de abertura das portas, seja utilizada em trabalho interno, sempre com a obediência as medidas sanitárias aprovadas para o combate à pandemia. (LGLM)