Coronavírus: Governo do Estado decreta estado de calamidade pública na Paraíba

By | 21/03/2021 7:13 pm

Publicado: 21/03/2020 09h51, última modificação: 21/03/2020 09h51

O governador João Azevêdo decretou, neste sábado (21/03), estado de calamidade pública na Paraíba devido à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus e de suas repercussões nas finanças públicas do Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e autoriza a adoção de medidas excepcionais para combater à disseminação da Covid-19 no território paraibano.

O decreto 40.134 tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o decreto de Situação de Emergência na Paraíba; e a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo governo federal.

A medida também leva em consideração a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia e os esforços de reprogramação financeira já empreendida para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação vigente. A matéria será analisada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

A edição deste sábado do DOE também trouxe a publicação de mais um decreto que endurece as medidas restritivas para conter a disseminação do novo vírus. Dentre as novas medidas que passam a vigorar no Estado estão a suspensão do funcionamento de bancos, casas lotéricas e comércio (exceto serviços essenciais) em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados de coronavírus e a autorização para a requisição e usufruto, por tempo indeterminado, de unidades de saúde, leitos, equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde que venham a ser necessários para o enfrentamento à Covid-19.

Prazos processuais no âmbito da administração pública, missas, cultos e cerimônias religiosas, desembarque e circulação da tripulação dos navios de carga, exceto para casos de atendimento médico de urgência, no Porto de Cabedelo, bem como as atividades das feiras de negócios do Mercado de Artesanato Paraibano e do Centro de Artesanato Júlio Rafael também estão suspensos.

Também estão impedidas atividades em academias, ginásios, centros esportivos púbicos e privados; shoppings, galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares; cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados; e embarcações turísticas, de esporte e lazer, em todo o Litoral paraibano.

Ainda foram estipuladas mudanças na circulação da frota de transporte intermunicipal da Região Metropolitana de João Pessoa e de Campina Grande, que será paralisada neste final de semana e, a partir de segunda-feira (23), voltará a funcionar, porém com horário reduzido. Já os transportes que interligam todos os municípios da Paraíba, terão a frota reduzida a partir de amanhã. A balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha também terá o horário reduzido neste fim de semana; e as lanchas de transporte fluvial, que fazem a travessia Costinha/Forte Velho/Cabedelo, funcionarão com horário e capacidade de pessoas reduzidos. O decreto tem vigência inicial de 15 dias e é passível de prorrogação.

 

Nossa opinião – Pelo que entendemos tratam-se na realidade de dois decretos. Um decretando “Estado de Calamidade Pública na Paraíba devido à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus e de suas repercussões nas finanças públicas do Estado.” Este decreto visa permitir que o Governador determine medidas administrativas para enfrentamento da pandemia, mesmo que extrapole o orçamento ou precise remanejar recursos para atender a determinadas despesas relativas ao enfrentamento da pandemia. Estas medidas devem ser submetidas à Assembleia Legislativas. Ou seja o Estado de Calamidade Pública as autoriza mas sob controle da Assembleia Legislativa.

Um segundo decreto que endurece as medidas restritivas para conter a disseminação do novo vírus. Entre estas medidas vale destacar:

  1. a suspensão do funcionamento de bancos, casas lotéricas e comércio (exceto serviços essenciais) em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados de coronavírus;
  2. a autorização para a requisição e usufruto, por tempo indeterminado, de unidades de saúde, leitos, equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde que venham a ser necessários para o enfrentamento à Covid-19.
  3. Prazos processuais no âmbito da administração pública, missas, cultos e cerimônias religiosas, desembarque e circulação da tripulação dos navios de carga, exceto para casos de atendimento médico de urgência, no Porto de Cabedelo, bem como as atividades das feiras de negócios do Mercado de Artesanato Paraibano e do Centro de Artesanato Júlio Rafael também estão suspensos.
  4. Também estão impedidas atividades em academias, ginásios, centros esportivos púbicos e privados; shoppings, galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares; cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados; e embarcações turísticas, de esporte e lazer, em todo o Litoral paraibano.
  5. Ainda foram estipuladas mudanças na circulação da frota de transporte intermunicipal da Região Metropolitana de João Pessoa e de Campina Grande, que será paralisada neste final de semana e, a partir de segunda-feira (22), voltará a funcionar, porém com horário reduzido. Já os transportes que interligam todos os municípios da Paraíba, terão a frota reduzida a partir deste domingo.
  6. A balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha também terá o horário reduzido neste fim de semana; e as lanchas de transporte fluvial, que fazem a travessia Costinha/Forte Velho/Cabedelo, funcionarão com horário e capacidade de pessoas reduzidos.

O decreto tem vigência inicial de 15 dias e é passível de prorrogação.

Como veem os senhores houve um endurecimento nas novas medidas com relação às medidas anteriores, justamente porque estas não estavam surtindo o efeito desejando.  A pandemia continua aumentando o número de contaminados, a necessidade de internação e o número de óbitos. Mas quaisquer que sejam as medidas, elas precisam da adesão consciente da população. Ou ela se conscientiza de que precisa praticar o isolamento social, usar máscaras, praticar as medidas higiênicas ou nada vai melhorar e a pandemia vai continuar a matar cada vez mais gente. (LGLM)

 

 

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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