A divulgação e a disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral,

By | 22/03/2021 10:05 am

São falsas as informações sobre lockdown na Paraíba que são compartilhadas em grupos

(Polêmica Paraíba)

 

Neste final de semana informações falsas sobre um “novo decreto” na Paraíba circularam pelas redes sociais. O texto atribuído ao governo do estado da Paraíba foi enviado em centenas de grupos. O falso texto circulou rapidamente e chegou a ser marcado como mensagem ‘Encaminhada com frequência’.

Os internautas que compartilharam a notícia, usaram o link de uma matéria do Portal ‘Jornal a Página’ , e anexaram o texto enviando para os grupos, dando a entender que a notícia havia sido postada no site, o que não ocorreu.

VEJA A INFORMAÇÃO FALSA:

“Lockdown está previsto para começar, em reunião emergencial medida foi aprovada por unanimidade para inicio da restrição.

Algumas medidas que podem ser adotadas durante a restrição;

– Só ficarão abertos farmácias e estabelecimentos de saúde;

.- Os ônibus de transporte público não irão circular. A orientação é usar transporte individual como táxi e uber, que podem transportar um passageiro por vez;

– Os supermercados poderão funcionar exclusivamente por entrega em domicílio desde que permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários;

– Restaurantes não podem funcionar, nem em esquema delivery;

– Os postos de combustível irão atender exclusivamente abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar;

– Será permitido a circulação de pessoas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar;

– Fica proibido todas as atividades comerciais, de prestação de serviços inclusive bancários e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança;

– Estão permitidas as atividades de segurança privada e as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários no estabelecimento;

– Os serviços públicos municipais, estaduais e federais não irão funcionar, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

NOTÍCIAS RECOMENDADAS
FUNCIONA
– hospital
– UPA
– serviços de saúde
– farmácias
– supermercados (apenas delivery)
– coleta de lixo
– cemitérios

NÃO FUNCIONA
– restaurantes (nem delivery)
– postos de gasolina
– bancos e lotéricas
– transporte coletivo
– escolas
– comércio de rua e shoppings
– salões de cabeleireiro e outros equipamentos de estética
– praças e parques ficam fechados
– treinos de equipes de alto rendimento esportivo

FIQUE LIGADO

Os moradores que estiverem na rua terão que justificar e deverão apresentar, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:

– nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
– atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
– carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelos constantes nos Anexos I e II a este decreto;
– tíquete ou imagem da passagem;
– comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.”

 

Nossa opinião – Notícia deste tipo são um desserviço na luta contra a pandemia e só pode ter uma origem do meio dos “compinchas” das autoridades que negam a pandemia e querem desmoralizar o trabalho dos que estão realmente lutando contra ela. Quem está bem intencionado com relação à luta contra a pandemia, jamais posta uma notícia deste tipo ou outras que têm aparecido nas redes sociais nos últimos dias, como uma que diz que os governadores estão sendo manipulados por autoridades sanitárias que de nada sabem. Quem divulga tais notícias está deservindo à luta pandemia e está claramente a serviço dos que negam a pandemia, uma fez que com suas insinuações contrariam o que dizem e praticam as autoridades de todo o mundo que estão conseguindo reverter o desastre da pandemia em seus países. Uma pessoa bem intencionada, antes de compartilhar qualquer notícia, verifica a fonte para ver se merece fé e pode ser acreditada. Nâo esqueçam de que divulgar “fake news” pode enquadrar o internauta na legislação penal que rende multas e até prisão. Além da desmoralização de quem repassa notícias falsas, se e que o cidadão ainda tem alguma moral. “Os atos relacionados à criação, à divulgação e à disseminação de informações falsas podem ser enquadrados em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos. A conclusão é do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que elaborou um estudo para orientar os Promotores de Justiça no combate a esse tipo de conduta, que se tornou um risco a mais ao controle da pandemia de covid-19.” (LGLM)

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *