Você pode ser responsável por estas medidas serem agora necessárias

By | 26/03/2021 7:02 am

Novo Decreto: Saiba o que são serviços considerados essenciais e podem funcionar na próxima semana

(Maurílio Júnior / Maispb)

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.

Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Já os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques pertencentes ao estado ficarão fechados. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Repartições públicas – As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos  a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Confira a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:

– estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

– distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

– produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

– feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

– agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

– cemitérios e serviços funerários;

– atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

– serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

– segurança privada;

– empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

– órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

–  serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

– óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

– empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

– comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;

– serviços de transporte de passageiros e de cargas;

– hotéis, pousadas e similares;

– assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

– indústria;

– restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

 

Nossa opinião – Muita gente reclamando dessas medidas, mas muitos deles são responsáveis por chegarmos a esta situação. Ao não usarem máscaras, ao permitirem ou participarem de aglomerações na ânsia de ganharem dinheiro de qualquer forma, ao não praticarem o isolamento social em filas, ao recomendarem o uso de medicamentos desaprovados pelos cientistas de todo o mundo, ao divulgarem “fake news” enganando o povo, ao não atenderem as medidas sanitárias preconizadas pelas autoridades, eles contribuíram para a situação a que chegou a pandemia. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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