Vereador não tem autoridade para fiscalizar o Hospital Regional

By | 28/03/2021 4:37 am

Vereadora Tide Eduardo afirma que parlamentares têm o direito de visitar o Hospital de Patos e garante que vão realizar isso

(Patosonline)

A polêmica envolvendo o Complexo Hospitalar Regional de Patos e o vereador patoense, Josmá Oliveira (Patriotas), ainda vem rendendo discussões e dividindo opiniões em toda a cidade.

A coisa ficou ainda mais tensa depois que o referido parlamentar foi impedido de vistoriar as instalações daquela casa de saúde, tendo em vista uma portaria que teria sido emitida com o intuito de impedir a visita de algumas pessoas, principalmente do vereador em questão.

O assunto rendeu, e na noite de ontem, terça-feira (23), a presidente da Casa Juvenal Lúcio de Sousa, vereadora Tide Eduardo, trouxe o tema para a tribuna do poder legislativo. Ela se dirigiu ao vereador Josmá Oliveira para dizer que os parlamentares têm a permissão para visitar toda e qualquer jurisdição da cidade de Patos.

Tide ainda informou que vai se reunir com a comissão parlamentar de saúde, com o intuito de marcar o dia e horário que os vereadores preferem visitar o Complexo Hospitalar Regional de Patos, e consequentemente enviar ofício ao Hospital de Patos para esclarecer sobre a visita.

Nossa opinião – O vereador pode visitar o Hospital Regional, dentro das condições de qualquer cidadão. Ele não tem autoridade para exercer ali nenhum tipo de fiscalização. A Constituição Federal estipula a separação dos poderes, o que impede que um ente fiscalize outro, a não ser aqueles que têm este poder de fiscalização estiupaldo na própria Constituição. O TCU fiscaliza o Estado quanto a aplicação de recursos da União (uma verba federal, por exemplo), mas quem fiscaliza o Estado com relação a aplicação dos seus próprios recursos é o TCE. O vereador tem seu poder de fiscalização restrito aos órgãos municipais, o deputado estadual aos órgãos estaduais e o deputado federal ou senador aos órgãos federais. O vereador pode conversar com o diretor do hospital e como qualquer cidadão PEDIR informações, mas não EXIGIR informações sobre aquilo que não lhe compete fiscalizar. Um auditor fiscal do trabalho não fiscaliza uma prefeitura, nem um órgão estadual. Ele pode fazer fiscalização apenas se ali houver trabalhadores sujeitos à legislação trabalhista, mas nada com relação aos servidores efetivos. Um auditor fiscal do trabalho pode fazer uma diligência numa prefeitura para atender solicitação ou requisição do Ministério Público ou da Justiça Federal, mas em nome desses órgãos. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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