(Luiz Gonzaga Lima de Morais)
O Governador João Azevedo emitiu esta semana duas medidas restritivas com relação ao funcionamento de empresas na Paraíba, como forma de tentar barrar o recrudescimento da pandemia do novo coronavírus.
Através da Medida Provisória n° 295 de 24/03/2021, ele criou um feriado, nesta segunda-feira, 29/03/2021, e antecipou três outros feriados para os dias 30 e 31 de março e 1º de abril. Com isso e contando com o feriado da sexta-feira santa, 2 de abril, determinou o fechamento de todas as empresas em atividade no Estado, com exceções daquelas que atendem atividades essenciais, relacionadas no Decreto nº 41.120, de 25/03/2021.
A Medida Provisória que tratava da criação e antecipação dos feriados tinha a seguinte redação nos seus três primeiros artigos:
Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente e em função da pandemia da COVID-19, o dia 29 de março de 2021 como feriado, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º Ficam antecipados, exclusivamente no ano de 2021, como medida excepcional de contenção à acelerada disseminação da pandemia da COVID-19, os seguintes feriados:
I – 21 de abril para 30 de março;
II – 03 de junho para 31 de março;
III – 05 de agosto para 01 de abril.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.
Como se pode verificar, na MP 295, no artigo 1º ele criava o feriado da segunda-feira, 29 de março; no artigo 2º antecipava os três feriados para 30 e 31 de março e 1º de abril; e 3º artigo determinava que os artigos 1º e 2º não se aplicariam nas atividades essenciais previstas em decreto estadual.
Por conta destas duas normas, surgiu uma dúvida que várias pessoas me submeteram nos últimos dias. E como fica a questão dos feriados para quem trabalha naquelas empresas autorizadas a funcionar durante esta semana?
Para os que trabalharem na terça, quarta e quinta, feriados antecipados pela Medida Provisória, não há pagamento extra, nem compensação com folga, uma vez que eles poderão gozar os respectivos feriados, na própria data prevista. Com relação ao feriado da segunda-feira, criado agora, não haveria a possibilidade de gozá-lo mais na frente, já que ele não era previsto, restando às empresas remunerá-los ou compensá-los com folga, como mandam a legislação ou as convenções das respectivas categorias. Quanto ao feriado da sexta-feira santa, 2 de abril, restará aos trabalhadores gozá-lo, já que provavelmente nenhum empresa funcionará. No caso daquelas obrigadas a funcionar, o feriado deverá ser tratado como manda a legislação ou as convenções de cada categoria.