E o STF tem razão em apoiar a CPI do Senado.

By | 09/04/2021 4:00 pm

Após Bolsonaro acusar Barroso de ‘militância política’, Supremo clama por ‘espírito republicano’

Corte reage à fala do presidente e diz que ministros tomam decisões conforme a Constituição; advogados classificaram as declarações do presidente como ‘desrespeitosas, ofensivas e inadmissíveis’

Em nota divulgada nesta sexta, 9, o Supremo Tribunal Federal reagiu ao presidente Jair Bolsonaro, que acusou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de ‘militância política’ em razão da ordem para abertura da CPI da covid-19. A corte máxima do País afirma que seus integrantes tomam decisões conforme a Constituição e ressaltou que, dentro do Estado Democrático de Direito, questionamentos sobre as mesmas devem ser feitos no âmbito dos processos, ‘contribuindo para que o espírito republicano prevaleça’.

Segundo o Estadão apurou, o presidente do STF, Luiz Fux, discutiu reservadamente com os colegas como seria a reação da corte às declarações de Bolsonaro. A avaliação consensual entre os ministros a de que o chefe do Executivo passou dos limites.

Após o duro revés sofrido pelo governo, o presidente não só acusou Barroso de ‘politicalha’, mas também afirmou que falta ‘coragem moral’ ao ministro por não ordenar a abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte. Ao falar com apoiadores, na saída do Palácio da Alvorada, Bolsonaro adotou um tom ainda mais duro, e acusou o magistrado de promover uma “jogadinha casada” com a oposição ao seu governo.

Dada no final da tarde desta quinta, 8, a decisão de Barroso atendeu a pedido formulado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) que contestavam a inércia do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que segurou por 63 dias o requerimento pelo início da investigação. O presidente do Senado prometeu cumprir a decisão.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, observou o ministro na decisão.

O pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia foi protocolado em 4 de fevereiro, com a assinatura de 32 parlamentares – mais do que o mínimo de 27 que deve ter para ser apresentado à mesa. O grupo denuncia uma atuação ‘sistemática’ do governo, violando os direitos fundamentais básicos à vida e à saúde da população brasileira.

Ao determinar a abertura da CPI da covid-19, Barroso se cercou de precedentes do Supremo relacionados à CPI dos Bingos e à do Apagão Aéreo, abertas no governo Luís Inácio Lula da Silva. Em ambos os casos, a relatoria ficou a cargo do ministro Celso de Mello, que se aposentou no ano passado e deu lugar ao primeiro ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Kassio Nunes Marques.

‘Desrespeitosas, ofensivas e inadmissíveis’

As declarações de Bolsonaro sobre Barroso também provocaram reação do Grupo Prerrogativas, que classificou as falas do presidente como ‘desrespeitosas, ofensivas e inadmissíveis’. “O chefe do Executivo tem o dever de agir institucionalmente na construção de uma relação harmônica entre os Poderes, sendo intolerável que se comporte de modo atrabiliário no exercício desta nobre função”, afirmou o conjunto de advogados em nota.

O grupo apontou que a decisão de Barroso é ‘indiscutível’ à luz da Constituição Federal e de precedentes do próprio STF. Os advogados explicam que o presidente do Senado não tem poderes discricionários para impedir a instalação de CPIs, ao contrário do que ocorre nos casos de abertura de um processo de impeachment.

“Se o presidente Jair Bolsonaro, por má compreensão do direito ou por receio das investigações parlamentares, entendeu ser oportuno criticar essa decisão, deveria tê-lo feito em termos compatíveis com a dignidade do mandato que exerce. A crítica a decisões judiciais é admissível nos Estados Democráticos de Direito. O que não se admite é o exercício da Presidência da República para hostilizar ministros da Suprema Corte do País, com propósitos autoritários e ofensivos à institucionalidade do país”, registrou o grupo em nota.

Leia a íntegra da nota do STF

O Supremo Tribunal Federal reitera que os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis e que, dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país.

 

Nossa opinião – Vejam o contrassenso de Bolsonaro: “”[O país] vivendo um momento crítico de pandemia, pessoas morrem e o ministro do Supremo Tribunal Federal faz politicalha junto ao Senado Federal”, disse Bolsonaro. Ora o que os parlamentares que pediram a CPI querem apurar é, justamente, por que chegamos a esta situação crítica, o que só se pode atribuir a incompetência ou irresponsabilidade das autoridades governamentais. E que necessários desmascarar estas autoridades e cobrar que paguem por isso. E isto é de interesse da população brasileiro o que faz com o Ministro do STF tenha toda razão em determinar que se instale a CPI.  (LGLM)

Comentário

Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *