(Coordecom com comentário nosso
A Prefeitura de Patos trouxe um novo decreto nº 27/2021 para adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), que deverá ocorrer no período de 19 de abril a 02 de maio de 2021.
Desta vez, o documento autoriza bares, restaurantes e similares para realizar apresentação musical com a presença de três (03) músicos no palco, porém, obedecendo aos protocolos específicos do setor.
Além disso, somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, com quantidade máxima de 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, colocação de álcool em cada uma delas, os locais deverão prestigiar ambientes abertos, com ventilação. Será proibida a venda de qualquer produto de consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido (das 06h às 22h), podendo ser comercializado o produto através de delivery ou retirada no local.
Ficam PROIBIDAS nos bares, restaurantes e similares as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos.
Demais setores podem FUNCIONAR:
-construção civil
-Setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia;
-Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas
– salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 3º;
– academias, sendo vedado às aulas coletivas;
– escolinhas de esporte e atividades esportivas ao ar livre;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas e similares;
– construção civil;
– lavas jatos através do serviço de “leva e traz”;
– indústria.
Para fiscalização das normas de segurança sanitária, a força-tarefa atuará sendo formada pelo PROCON Municipal, STTRANS, a
Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais.
AULAS
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.
As instituições de ensino infantil e fundamental estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista–TEA e pessoas com deficiência. As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do Coronavírus.
As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, bem como manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus, conforme avaliação médica.
FICA PROIBIDA: A comercialização, venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Mercado Público Municipal, enquanto durar a situação de pandemia.
É obrigatório o uso de máscara em vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de ”dispensers” de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.
O decreto entra em vigência a partir de sua publicação.
As novas determinações ocorrem em razão da diminuição dos casos da COVID-19 em Patos, deixando a cidade classificada como bandeira amarela na 23ª avaliação do novo Plano Normal da Paraíba.
Nossa opinião
É simpática a decisão de abertura de bares, principalmente por também dar oportunidade aos artistas. Mas preocupa-me o risco de contaminação decorrente da frequência aos bares. O frequentador talvez esnobe este risco, mas ele existe. Senão, vejamos. Uma das recomendações das autoridades sanitárias é o isolamento social, recomendando que se mantenha uma distância de pelo menos um metro e meio entre as pessoas. Em filas de bancos e de lotéricas, cultos e missas é possível obedecer a esta recomendação, Mas como manter os frequentadores de um bar à distância recomendada. As mesas de bar têm geralmente setenta centímetros de largura/comprimento. Se cada frequentador estiver distante da mesa mais de quarenta centímetros, estará a um metro e meio de quem estiver do outro lado. Mas não estará com essa distância do vizinho do lado. E para completar, o decreto permite seis pessoas em cada mesa. Como manter a distância recomendada?
Conclusão. Quem estiver numa mesa de bar, dificilmente estará a salvo da contaminação pela COVID. Primeiro porque quem estiver num bar dificilmente estará de máscara, principalmente, na hora em que for levar o copo ou tira-gosto à boca, e segundo por que alguém na mesa pode estar falando. Não espero que deixem de frequentar o seu bar preferido, principalmente se tiver um sonzinho ao vivo para dar oportunidade aos artistas. Mas todo cuidado é pouco. (LGLM)