Decreto municipal traz flexibilização em bares e restaurantes, mas com obediência aos protocolos específicos

By | 20/04/2021 6:57 am

(Coordecom com comentário nosso

A Prefeitura de Patos trouxe um novo decreto nº 27/2021 para adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), que deverá ocorrer no período de 19 de abril a 02 de maio de 2021.

Desta vez, o documento autoriza bares, restaurantes e similares para realizar apresentação musical com a presença de três (03) músicos no palco, porém, obedecendo aos protocolos específicos do setor.

Além disso, somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, com quantidade máxima de 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, colocação de álcool em cada uma delas, os locais deverão prestigiar ambientes abertos, com ventilação. Será proibida a venda de qualquer produto de consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido (das 06h às 22h), podendo ser comercializado o produto através de delivery ou retirada no local.

Ficam PROIBIDAS nos bares, restaurantes e similares as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos.

Demais setores podem FUNCIONAR:
-construção civil
-Setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia;
-Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas
– salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 3º;
– academias, sendo vedado às aulas coletivas;
– escolinhas de esporte e atividades esportivas ao ar livre;
– instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
– hotéis, pousadas e similares;
– construção civil;
– lavas jatos através do serviço de “leva e traz”;
– indústria.
Para fiscalização das normas de segurança sanitária, a força-tarefa atuará sendo formada pelo PROCON Municipal, STTRANS, a
Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais.

AULAS
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.
As instituições de ensino infantil e fundamental estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista–TEA e pessoas com deficiência. As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do Coronavírus.
As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, bem como manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus, conforme avaliação médica.
FICA PROIBIDA: A comercialização, venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Mercado Público Municipal, enquanto durar a situação de pandemia.

É obrigatório o uso de máscara em vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de ”dispensers” de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

O decreto entra em vigência a partir de sua publicação.

As novas determinações ocorrem em razão da diminuição dos casos da COVID-19 em Patos, deixando a cidade classificada como bandeira amarela na 23ª avaliação do novo Plano Normal da Paraíba.

Nossa opinião

É simpática a decisão de abertura de bares, principalmente por também dar oportunidade aos artistas. Mas preocupa-me o risco de contaminação decorrente da frequência aos bares. O frequentador talvez esnobe este risco, mas ele existe. Senão, vejamos. Uma das recomendações das autoridades sanitárias é o isolamento social, recomendando que se mantenha uma distância de pelo menos um metro e meio entre as pessoas. Em filas de bancos e de lotéricas, cultos e missas é possível obedecer a esta recomendação, Mas como manter os frequentadores de um bar à distância recomendada. As mesas de bar têm geralmente setenta centímetros de largura/comprimento. Se cada frequentador estiver distante da mesa mais de quarenta centímetros, estará a um metro e meio de quem estiver do outro lado. Mas não estará com essa distância do vizinho do lado. E para completar, o decreto permite seis pessoas em cada mesa. Como manter a distância recomendada?

Conclusão. Quem estiver numa mesa de bar, dificilmente estará a salvo da contaminação pela COVID. Primeiro porque quem estiver num bar dificilmente estará de máscara, principalmente, na hora em que for levar o copo ou tira-gosto à boca, e segundo por que alguém na mesa pode estar falando. Não espero que deixem de frequentar o seu bar preferido, principalmente se tiver um sonzinho ao vivo para dar oportunidade aos artistas. Mas todo cuidado é pouco. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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