Medida Provisória baixada nesta quarta-feira é semelhante à MP 927, lançada no ano passado,

By | 29/04/2021 7:10 am

MP é publicada com medidas trabalhistas para o combate à pandemia

(Da Agência Senado | 28/04/2021, 09h56)

O governo federal reeditou medida provisória contendo medidas trabalhistas a serem adotadas por empregadores para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP 1.046/2020 foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial.

As providências poderão ser adotadas pelos patrões num prazo de 120 dias contados da publicação do texto. Entre as medidas previstas estão a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Fundo de Garantia

A medida provisória autoriza ainda o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o texto, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

Teletrabalho

A MP contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, para o trabalho remoto ou para outro tipo de trabalho a distância. Será possível determinar o retorno ao regime presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração só precisa ser comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.

Férias

Em relação às férias, a proposta autoriza a concessão ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida o 13º salário (gratificação natalina).

Férias coletivas também poderão ser concedidas a todos os empregados e setores da empresa, hipótese em que não se aplicam o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional. A única exigência é a comunicação prévia aos trabalhadores 48 horas antes da decisão.

Semelhança

A proposta editada nesta quarta-feira é semelhante à MP 927, lançada no ano passado, e que perdeu a validade em julho.

Fonte: Agência Senado

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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