(Patos Online, com comentário nosso)
O vereador patoense, Jamerson Ferreira, usou a tribuna da Casa Juvenal Lúcio de Sousa durante a semana passada, e na oportunidade cobrou do prefeito de Patos Nabor Wanderley e da STTRANS, uma alternativa de desconto de cobrança dos alvarás dos alternativos, mototaxistas e taxistas.
Ele alega que essas categorias estão com pouca demanda de trabalho ao longo da pandemia, e que por esse motivo precisam desse apoio (contrapartida) do poder público municipal.
Jamerson também defendeu que a STTRANS está pegando pesado com as multas, tendo em vista que por mês são lançadas no diário oficial uma média de 300 notificações de multas de trânsito.
Seegundo afirmou Jamerson, o dinheiro cobrado pelas multas está ficando com a Prefeitura. Portanto, pediu que o órgão intensifique suas políticas de educação no trânsito para evitar que tantas multas sejam aplicadas por situações corriqueiras.
Nossa opinião
Concordo com o vereador Jamenson Ferreira em dois pleitos que ele faz: o desconto no valor dos alvarás durante a pandemia e a intensificação da educação para o trânsito. A pandemia tem cobrado um preço muito caro de todos, mas os profissionais do transporte coletivo são dos mais sacrificados. Com a restrição a circulação das pessoas, eles estão faturando muito pouco e por isso o desconto se justifica. Com relação à educação para o trânsito também concordo plenamente. Mas não concordo, de maneira nenhuma, com que os agentes de trânsito fechem os olhos para as infrações no trânsito. Se como alega ele, com tantas multas, motoristas e mototaxistas cometem tantas infrações, quanto mais se não sofrerem multa. A multa é a única forma de induzir um motorista irresponsável a dirigir com cuidado visando a segurança. Como deixar de multar um motorista que dirige em alta velocidade, que ultrapassa sinal fechado, que dirige sem habilitação, que não respeita pedestre, que dirige perigosamente. Deixá-los impunes é incentivar a violência no trânsito. Que relevassem um estacionamento em lugar impróprio ou um documento atrasado neste tempo de pandemia, ainda se aceiteza, mas não se pode relevar a direção perigosa, com sinais de embriaguez ou sem habilitação. Pede-se que se aja com justiça, mas “sem a caneta”, o agente de trânsito perde a autoridade. (LGLM)